Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.
A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.
Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.
No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:
Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos a tomar:
Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.
Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
31.01.2008. 11:10
FD em 15.02.2008. 10:21
Resposta a Santos em 12.02.2008. 17:25:
Se não consegue mesmo identificar o comprador, sim, tem que pagar o IUC até que o carro seja apreendido.
Rui Gomes em 14.02.2008. 23:06
Tenho em meu nome um veiculo que já vendi o ano passado. Contudo esse mesmo veiculo antes de ter sido alterado o titulo de propriedade sofreu um acidente e actualmente tem os documentos apreendidos na policia. Como faço para regularizar esta situação uma vez que esse veiculo ainda consta como sendo meu? Dirijo-me à DGV para que se proceda à apreensão dos documentos veiculo (em posse da policia)? Agradecia ajuda se possivel.
Com os melhores cumprimentos
RGomes
Gisela Fialho em 14.02.2008. 12:14
Tenho dois carros registados em meu nome, mas um deles já o vendi em 1999 a um stand em troca de outro carro.
Á uns anos a policia apareceu-me em casa porque supostamente "eu" e o "meu" carro andavam metidos em assaltos, para resolver o problema fui á psp e assinei um papel como o carro ficaria abandonado, porque esta era uma das opções q me davam, ou entao ir buscar o carro, do qual já nem documentos tinha e q supostamente n deveria estar em meu nome, eu entao optei pelo abandono do carro.
pensei q a situação tinha ficado resolvida, mas não.
Soube q tinha que regularizar a situação e então fui no dia 9 de Fevereiro deste ano ao IMTT, e o q pude fazer foi o pedido para a apreensao dos documentos, mas o q eu pergunto é , q se o carro já n circular e tiver ido para uma sucata, como vao apreender os documentos? vou ter q andar a pagar um selo, do qual já n possuo o carro! Aconselharam-me a fazer um pedido ás finanças, expondo a situação , para pedir a isenção do imposto, será q adiantará, a quem deverei diriguir a carta?
Se alguém tiver informações, ou saiba como resolver o probelma, agradeço.
rui angelo em 14.02.2008. 10:04
a pergunta é´a seguinte.comprei um carro importado agora foi legalizado a 15 dejaneiro é c220 ano 10/ 2004 eu inflismente sou isento estou incapacitado a cem por cento de trabalhar gostava de saber se estou isento do imposto de circulacao equal o prazo para o fazer desde ´já´o meu obrigado e aguardo pela resposta
Boas,
Desde já parabens por este site.
Amanha vou realizar um registo com vendedor, estive a ver o contracto compra e venda, está tudo preenchido com o contribuinte e tudo menos o nº de BI do comprador
porque era brasileiro, devia ter ficado com fotocopia do passaport.
Acham que vou ter algum problema?
Já alguem registou como vendedor?
Cumprimentos e obrigado
marta dias em 13.02.2008. 16:33
boa tarde,
em dezembro de 2003 na compra de uma viatura (A),entreguei a minha viatura (b) como retoma a um santd.passados 4 anos a viatura b ainda se encontra registada em meu nome, só q tambem incide uma hipoteca sobre este registo ( a tal hipoteca já foi liquidada). a mimha pergunta é :como li leste site, no meu caso basta entregar uma declaraçao escrita por mim ou tb tenho q entegar a extinçao de reserva?? e onde é q me dirigo para entregar esses documentos na dgv ou na conservtória do registo automovel?? desde já obrigada
Boa tarde,
Tenho em meu nome um veículo que vendi em 2006 e possuo a declaração assinada de compra e venda, embora o actual dono não o tenha registado ainda. No entanto, sendo uma venda posterior a 31 de Outubro de 2005, é-me ainda possível efectuar o registo como vendedor do veículo apresentando a declaração de compra e venda e todos os dados do comprador ou não? Estou a referir isto por já li aqui comentários contraditórios, uns que me levam a crer que sim, outros nem por isso...
Muito obrigado pela atenção, e felicitações por esta excelente colaboração cívica;)
Boa tarde, gostaria de saber como proceder no seguinte caso: em 2003 deixei uma viatura num stand, á troca por um outra (para baixar o preço) e foi passado uma declaração de venda da minha viatura actual. Nessa declaração no campo dos dados da viatura que ficou em troca ficou em branco. Eu não reparei nesse pormenor. Quando constato que em Jan de 2008 as finanças têm a informação que esse veiculo ainda está em meu nome. Contactei o stand, e segundo o dono, o veiculo foi vendido sem declaração de venda (provavelmente com documentos) a um 1º comprador (que 2º este não era para ele), para depois vender a 3ºs ou mesmo para sucata???. Fiquei á espera de novos dados e até agora nada. Que fazer ?, Como dar baixa desta matricula?, ou mesmo outra solução?. Muito Obrigado. PARABENS PELO SITIO!!!.
Henrique Ferreira em 13.02.2008. 10:35
Entreguei o meu carro para abate numa empresa credenciada em Outubro
de 2007. Recebi desta empresa toda a documentação para este efeito,
contudo, para meu espanto, a viatura continua no sítio das finanças
em meu nome com o respectivo imposto a pagar (Janeiro 2008).Pretendo
saber o que devo fazer para que o carro deixe de figurar em meu nome.
José Pedro em 13.02.2008. 09:45
Bom dia,
em 1998 desmantelei um carro e vendi as peças. A carroçaria encontra-se num terreno que pertençe a um familiar. Como faço para cancelar a matrícula?
Obrigado.
lidia amendoeira em 12.02.2008. 22:01
boa noite
sou proprietaria de um carro que a seguir a um acidente ficou sem condiçoes de circular. como se encontrava num sitio de facil acesso foram deparecendo peças aos poucos,uma manha havia desaparecido o que restava. como nao sei dos documentos, queria saber como fazer para dar baixa do veiculo visto que com a nova lei tenho que pagar selo mesmo sem o carro andar em circulaçao. obrigado
Boa noite. Gostaria de lhe colocar a minha experiência que julgo inédita na esperança de que me possa ajudar. Consultada a minha página no portal electrónico das Finanças, verifiquei que sou "proprietário" de um motociclo que, pura e simplesmente, nunca comprei e desconheço completamente. O sistema informático não me permite - julgo eu - gerar as referencias de pagamento somente para os veículos de que sou proprietário se não incluir o referido motociclo...
O que poderei fazer?
Grato pela atenção e um bem haja pelo seu magnifico serviço!
não tendo copia da declaração de venda, nem dados relativos ao comprador.tendo já efectuado o pedido de apreensão, terei que pagar o IUC, indefinitivamente?
FD em 12.02.2008. 14:57
Resposta a CF em 12.02.2008. 14:36:
Tem que descobrir qual foi a sucata para onde foi e fazer o registo no nome da empresa ou sucateiro. Se se quiser aborrecer, uma vez que entregou o carro a uma oficina, faça o registo em nome da oficina conforme descrito no texto.
Se quiser resolver de outra forma, só mandando apreender o veículo, ficando na mesma responsável pelo pagamento do IUC até que o carro seja apreendido, o que pode nunca acontecer...
Infelizmente, não há outras formas de resolver o problema que não estas.
FD em 12.02.2008. 14:47
Resposta a MIGUEL NASCIMENTO em 12.02.2008. 13:53:
Terá que fazer o registo, exactamente como diz no texto. Dirija-se a uma Conservatória e na posse da Declaração de Venda solicite o registo ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/2008.
FD em 12.02.2008. 14:38
Resposta a jorge em 12.02.2008. 13:01:
Veja aqui:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-pagar-o-iuc-pela-internet-passo-a-passo/
Boa tarde,
Em Junho de 2001 tive um acidente e mandei rebocar o carro, através da assistência em viagem, para uma oficina. Como achei que não valia a pena mandar arranjá-lo, deixei-o na oficina para que retirassem peças, mas fiquei com os documentos.
Quando consultei o site das finanças e verifiquei que a referida viatura ainda se encontra no meu nome, fui à oficina procurar o carro para o mandar abater, mas o dono da oficina já o tinha enviado para uma sucata, não me sabendo dizer com certeza para qual.
Hoje, liguei para a linha de atendimento do IMTT (808 50 20 20) e informaram-me que só posso cancelar a matrícula com um certificado de destruição emitido por um operador autorizado e que se não o conseguir terei de ficar para sempre com a viatura em meu nome, o que implica pagar o IUC...
O que devo fazer?
FD em 12.02.2008. 14:17
Resposta a Luis Amado em 11.02.2008. 21:46:
Não conseguirá cancelar a matrícula com base no que apresenta. O carro foi vendido a uma sucata, é isso? Deverá efectuar o registo do carro em nome da sucata. Veja como fazer aqui:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/regularizacao-de-registos-automoveis/
MIGUEL NASCIMENTO em 12.02.2008. 13:53
boa tarde neste momento encontro-me na posse de um veiculo (mota) que na altura que o comprei servia apenas para dar umas voltas perto de casa e ao fim de semana.
informo que tenho todos os decomentos do antigo dono assim como a declaraçao de venda assinada,mas por motivos financeiros e como o veiculo estava pago não efectuei o registo em meu nome,a situaçao arrastou-se e quando dei por mim ainda nao o efectuei,inform que o veiculo a muinto que nao sircula na estrada tendo-o na garagem e vou pondo-o a trabalhar,apouco tempo atraz sofri uma lesao na coluna tornando dificil de momento condusilo mas como disse esta pago e amuinto que o queria nao pretendo desfazerme dele.
a pergunta e,a 4anos que o tenho e agora com a nova lei como devo proceder em relação ao registo e ao inposto uma vez que nunca cheguei a regista-lo em meu nome.agadecia uma ajuda de esclarecimento.
FD em 12.02.2008. 13:05
Resposta a Juvenal Batista em 11.02.2008. 20:02:
Sugiro que faça o registo. Se chegar a haver contestação, existem formas de as autoridades verificarem a propriedade real de um veículo: seguros, inspecções, etc.
Aconselho-o a preocupar-se com isso depois.
como posso encontra na net os carros que estao em meu nome para abater o imposto de selo deles
FD em 12.02.2008. 12:15
Resposta a rita em 10.02.2008. 23:39:
Veja aqui:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/ja-tem-carro-e-quer-saber-quanto-e-que-vai-pagar-a-partir-de-agora
Não é o mês em que foi comprado, mas sim o mês em que foi matriculado.
FD em 12.02.2008. 11:08
Resposta a Ricardo em 09.02.2008. 00:33:
Não terá qualquer problema. As autoridades poderão fiscalizar o pagamento, não a data em que o mesmo é efectuado, isso compete às finanças.
FD em 12.02.2008. 10:49
Resposta a FG em 08.02.2008. 19:02:
Tem de pagar o IUC até que o registo seja efectuado, o pedido de apreensão não o dispensa do pagamento.
Peça uma certidão que comprove que o carro ainda está em seu nome (http://www.automovelonline.mj.pt) e anexe ao pedido de apreensão.
FD em 12.02.2008. 10:02
Resposta a Pedro Mendonça em 08.02.2008. 17:51:
Obrigado. :)
Com respeito ao modelo 2, isso é o requerimento necessário para efectuar o registo, é sempre necessário. Se tiver uma declaração de venda por escrito deverá preencher o modelo 4. Na prática, é o impresso utilizado para o registo.
Quanto ao número de contribuinte, faz parte do preenchimento obrigatório do requerimento de registo, pelo que se naquele estiver presente, não deveria ser necessário. No entanto, vou corrigir a declaração.
FD em 12.02.2008. 09:27
Resposta a Joaquim Pereira em 08.02.2008. 14:40:
Obrigado. :)
Penso que se deve ter enganado nos anos. De qualquer forma, se a transacção ocorreu antes de Outubro de 2005, basta uma declaração escrita sua, como a que disponibilizo para download.
Mas deve identificar sempre a quem é que vendeu o carro e não a quem é quem depois ficou com o carro. A partir do momento em que vendeu o carro, à retoma ou não, a um comerciante ou não, não tem mais nada a ver com o assunto.
Luis Amado em 11.02.2008. 21:46
há cerca de três anos tive um acidente c e m viatura a qual ficou bastante danificada e resolvi desfazer-me da viatura atravez de uma oficina esta entregou o carro a uma sucateira e devolveram-me os documentos que n sei onde os guardei, gostaria de dar baixa da matricula ja q n tenho a viatura e os documentos n foram com a viatura.
Juvenal Batista em 11.02.2008. 20:02
Em 2001 vendi o meu carro (de 1988 ) a um individuo que pelos vistos não registou em seu nome e que por sua vez já vendeu a outro. Não existem registos nem informação do último comprador. Sabe-se que o mesmo teve um acidente e a viatura foi para a sucata. Como disse não tenho nenhuns documentos de venda nem mesmo da viatura a não ser Registos de Seguro e de Compra. O que fazer nesta situação?
Sei que posso efectuar o registo de propriedade como vendedor, mas se houver contestação o que teremos de fazer.
Agradeço desde já a disponibilidade para o esclarecimento do acima exposto
gostava de saber se a lei em aue temos que pagar o celo no mes em que foi comprado e verdade. obrigado.
Atrasei me a pagar o UIC e só paguei dia 01/02 (é um veículo de Janeiro). Tenho o comprovativo de pagamento, terei algum problema (com a Brigada de Transito por exemplo) ou está tudo bem visto que a referência foi aceite?
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