Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.
A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.
Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.
Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.
No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:
Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.
Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.
Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Procedimentos a tomar:
Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.
Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
31.01.2008. 11:10
No ano passado tive um acidente e em virtude do mesmo a viatura ficou paralizada e os documentos apreendidos na DGV, uma vez que para voltar a circular terá de ser submetida a uma inspecção especial. Queria esclarecer, se apesar da viatura não poder circular e porque nem sei se a vou reparar no futuro, e os próprios documentos estarem na DGV, terei ainda assim de pagar o imposto?
Em vários comentários neste "site" ( excelente, aliás ) é referido o final da vida contributária de um veículo.
Existe alguma tabela a esse respeito ? Concretamente, um veículo com data de matricula de Janeiro de 1981 deixará de pagar IUC quando ?
Obrigado
Mara Santos em 19.02.2008. 16:27
Boa tarde,
Gostaria de saber quanto se paga para fazer a alteração do proprietario do veiculo e de quanto é a multa nos casos em que o proprietario faleceu e não se regularizou a situação no tempo previsto por lei.
Agostinho em 19.02.2008. 15:20
Mandei fazer a apreensão do carro em 2007, o carro continua na base de dados das finanças em meu nome, comuniquei a dita apreensão e continua no meu nome, o que fazer? Obrigado!
Cumprimentos
susana bandeira em 19.02.2008. 09:52
Bom dia:
Antes de mais gostaria de o felicitar e agradecer pelo excelente serviço de aconselhamento que está a prestar a todos os utilizadores do site.
Venho também eu pedir a sua opinião relativamente a três situações distintas.
1ª : Veículo com data de matricula de 101-01-1983 sem inspecções posteriores a 2000. Mas que infelizmente jaz numa sucata remota.
Tem este ano um IUC de 10 € para pagar até 31.01.2008.
Para ser possível dar baixa, e este é o único caso que neste momento a lei me permite abater/dar baixa, será preciso uma certidão que ateste que o veículo está isento de ónus que custa 16€ + o tempo de espera para poder ser atendido tanto no Conservatório do Registo Automóvel como depois na Direcção Geral de Viação, actual ANSR.
Partindo do principio que deixará de pagar impostos daqui a 2 anos, até ao final da sua vida contributária deverá pagar mais 20€.
Ou seja quase mais vale pagar o IUC estes 2 anos do que tratar do seu abate. O que acha?
2ª Situação:
Veiculo com data de matrícula de 03-01-1989, com inspecções posteriores a 2000. Última em 2004, mas que jaz igualmente numa sucata.
Tem este ano um IUC de 7€ para pagar.
Não sei como posso abater este veículo. A única solução que parece ser legal é pagar o IUC o resto da vida contributária do veículo. É isso não é?
3ª Situação e para mim a mais preocupante.
Veículo com data de matricula de 11-08-1994. Incendiou-se em 2004 em andamento tenso sido impossível qualquer recuperação. Juntamente com o carro arderam todos os documentos. Destino dos restos - uma sucata próxima do local.
Tem este ano um IUC de 38€.
O que se pode fazer? Legalmente havia de ir parar a um centro de abate, mas essa história dos centros de abate autorizados é muito recente e além disso muito pouco divulgado e ainda existem poucos. O que se deve fazer nesta situação?
Acha que vai sair mais alguma legislação que virá facilitar a resolução destas situações?
É que o Clube automóvel de Portugal aconselha o não pagamento destes IUC´s , mas a julgar pelas últimas atitudes do ministério das finanças na primeira oportunidade que tiverem dinheiro do lado deles fazem logo a cobrança destes impostos adicionando taxas e mais taxas de atraso.
Mais uma vez agradeço a sua atenção.
Bem-haja,
Melhores cumprimentos,
Susana Bandeira
Rui Gomes em 18.02.2008. 00:29
Boa noite novamente.
Em Março do ano passado vendi uma viatura e o novo proprietario ao levar a viatura para a sua residencia teve um acidente logo na primeira viagem. Como não possuia seguro da viatura ficou sem os documentos que pelo que sei ainda se encontram apreendidos. Contudo pelo facto dos documentos se encontrarem apreendidos a viatura ainda consta como sendo minha propriedade. Da venda apenas tenho uma declaração assinada pelo comprador onde declara assumir todas as responsabilidades a partir desse momento e não possuo qualquer outro documento (nomeadamente uma copia da declaração de venda).
Gostaria de saber como resolver este problema pois o novo imposto a pagar tem de ser feito até final deste mês.
Já me dirigi à loja do cidadão (Porto) à secção da DGV onde me foi dito que a unica solução era preencher uma documentação para se proceder à apreensão dos documentos do veículo (documentação esta que tinha de ser entregue nos serviços centrais do Porto) e posteriormente teria de apresentar numa repartição de finanças um documento que me iriam emitir a comprovar que a viatura já não me pertence.
Agradecia uma ajuda visto que tenho duvidas na solução apresentada e necessitar de regularizar a situação com maior brevidade possível.
Obrigado.
boa noite,gostaria de esclarecer uma duvida,sou brasileiro e vivo aki em portugal,estou legalizado,quero saber se eu posso comprar um carro na alemanha,des de ja, agradeço pela atençao.
belmiro nartins em 17.02.2008. 19:09
boa tarde,gostava de saber o que fazer no seguinte caso,em setembro de 2005 vendi um carro a um particular, este novo dono teve o cuidado de o registar em seu mome,desde 30-03-2006, coforme se pode constatar atravez de documento passado pela conservatoria de registo automovel (porto)acontece que nas finanças e para efeito de pagamento do imposto unico automovel este ainda stá no meu nome. será que pode haver falta de comunicação entre as conservatorias? lisboa e porto? o que faço?
Carlos Silva em 17.02.2008. 15:53
Em 2000 vendi o carro a um sucateiro. Sei que ele assinou uma declaração, que guardei, mas ainda não encontrei no meio da papelada. Admito que a declaração esteja num arquivo "morto", numa casa a que só poderei aceder daqui a alguns meses.
Vi agora, ao consultar a minha situação on-line nas Finanças, que tinha o Imposto desse carro para pagar em Janeiro. O valor a pagar até é ridiculo mas receio que, ao fazê-lo, "admita" a posse do carro até à presente data, com eventuais consequências ao nível de multas ou outras infracções.
Devo pagar ou esperar até encontrar a declaração para fazer o abate do carro ?
FD,
Obrigado pela rápida e elucidativa resposta;) Só me falta esclarecer um aspecto: eu não tenho a declaração original de compra e venda, mas sim a respectiva e legível fotocópia. Serve à mesma para efectuar o registo na qualidade de vendedor?
Grato pela atenção.
Fernando Godinho em 15.02.2008. 23:30
Boa noite. Possuo uma viatura cujo ano de fabrico é 1975, no entanto só foi matriculado em Portugal em 1995. Esta viatura está sugeita a IUC ? Muito grato, desde já pelo vosso esclarecimento.
Maximiano Carvalho em 15.02.2008. 21:40
Boa Noite, a minha situação é muito semelhante á da leitora Maria Dulce Magalhães e como não há muito a fazer para resolver a situação, pensei em pedir uma 2ª via dos documento ou seja hoje em dia o DUA, uma vez que o automovel continua em meu nome e julgo ter legitimidade para tal, depois pedir a certidão na conservatória onde conste que o automovel não tem qualquer ónus ou encargos para de seguida ir ao IMTT (ex-DGV) pedir o cancelamento da matricula. Não acha uma solução viável? Apesar de ter custos consideraveis para quem não tem o automevel há muito tempo (33€ + 17,50€ e não sei quanto para pedir o abate no IMTT)não seria uma solução para me ver livre deste problema?!
Fernando Coelho em 15.02.2008. 16:03
Exacto! Tenho uma declaração da Conservatória passada ontem onde está como proprietario a empresa de leasing e não existe qualquer apresentação pendente.
Antonio Oliveira em 15.02.2008. 15:33
Boa Tarde:
Cá estou de novo:
Na reposta que me deu em 15/02/08, baseou-se nalgun Dec. Lei ou noutro documento qualquer?
Se não fosse muito incómodo gostaria de saber qual.
Obrigado pela atenção.
FD em 15.02.2008. 14:48
Resposta a Antonio Oliveira em 15.02.2008. 14:35:
Pode circular à vontade até ao final do mês em que terá que pagar o IUC.
As autoridades não o podem multar nem apreender o carro.
FD em 15.02.2008. 14:45
Resposta a Fernando Coelho em 15.02.2008. 14:03:
Onde é que obteve a informação do registo? Directamente na Conservatória? O carro nunca foi registado em seu nome?
Antonio Oliveira em 15.02.2008. 14:35
Mais uma vez Boa tarde:
Gostaria de saber se já saiu alguma legislaçao para o meu caso.
Tenho um carro que esteve parado em reparação em 2007, por isso nao comprei selo.
Já está reparado e pronto a circular e nimguem me vende o selo de 2007 e o de 2008 só no mes de matricula, a minha pergunta é:
posso circular? existe alguma alteração á lei? a policia não me apreende a viatura?
FD em 15.02.2008. 14:29
Resposta a Rui Gomes em 14.02.2008. 23:06:
O novo proprietário é que teve o acidente? Repare que para regularizar o registo de propriedade de um carro na qualidade de vendedor não precisa dos documentos.
De outra forma, se quiser regularizar o registo, basta que apresente o comprovativo em como os documentos foram apreendidos. Este comprovativo substitui os documentos do carro para todos os efeitos.
Fernando Coelho em 15.02.2008. 14:03
O que fazer quando no site das Finanças o carro aparece para pagar porque estamos como locatario e já acabou o contrato de aluguer à mais de 10 anos e no Registo automovel só consta o empresa de leasing, pois não fiquei com o carro quando o contrato de aluguer acabou.
FD em 15.02.2008. 13:54
Resposta a Gisela Fialho em 14.02.2008. 12:14:
O que é que aconteceu efectivamente ao carro? Foi apreendido pela polícia e considerado como abandonado? Ou nunca chegou a ser apreendido?
Tem documentação da venda ao stand?
Volto a dizer: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
Se estivesse na sua posição, fazia o registo em nome do stand, nada mais.
FD em 15.02.2008. 13:39
Resposta a rui angelo em 14.02.2008. 10:04:
Se tem uma deficiência com incapacidade permanente superior a 60% deverá dirigir-se às finanças e pedir a isenção levando consigo o respectivo atestado. Deverá fazê-lo todos os anos. Esta isenção apenas se pode aplicar a um único veículo.
FD em 15.02.2008. 12:33
Resposta a Paulo em 13.02.2008. 18:41:
Obrigado. :)
Penso que não terá nenhum problema, mas sim, o número de passaporte deveria constar no campo "N° de Identificação".
FD em 15.02.2008. 12:23
Resposta a marta dias em 13.02.2008. 16:33:
Para mudar o registo de propriedade basta a declaração redigida por si. Segundo sei, um carro pode ser vendido mesmo tendo uma reserva de propriedade. Mas, se tem um documento que comprove a extinção da reserva sugiro que também faça esse registo.
Deverá fazer tudo na Conservatória do Registo Automóvel.
FD em 15.02.2008. 11:33
Resposta a João em 13.02.2008. 13:44:
Obrigado. :)
Venda até Outubro de 2005:
- dispensa de apresentação da declaração de venda, necessitando apenas de uma declaração redigida por si, podendo fazer o registo na qualidade de vendedor ou comprador
- custo de 20€ (10€ se online)
- em vigor até Dezembro de 2008
Venda depois de Outubro de 2005:
- obrigatoriedade de apresentação da declaração de venda, podendo fazer o registo na qualidade de vendedor ou comprador
- custo de 60€ (45€ se online)
Ou seja, pode fazer o registo na qualidade de vendedor, só que não usufruiu do desconto e tem que apresentar obrigatoriamente a declaração de venda.
FD em 15.02.2008. 11:23
Resposta a Miguel em 13.02.2008. 13:41:
Se foi antes de 2005, apenas precisa de uma declaração sua para regularizar o registo, como é indicado no texto.
Peço a todos os que lêem que não compliquem algo que é muito simples: venderam o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é vossa responsabilidade nem têm nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.
FD em 15.02.2008. 11:04
Resposta a Henrique Ferreira em 13.02.2008. 10:35:
Em caso algum em Fevereiro de 2008 deveria existir informação no sítio das declarações electrónicas de um veículo abatido em Outubro de 2007.
Tem o Certificado de Destruição consigo?
Existem quatro entidades envolvidas no processo: o centro de abate, o IMTT, a Conservatória do Registo Automóvel e as Finanças.
A minha sugestão vai no sentido de confirmar junto da Conservatória qual a situação do registo do seu carro. A partir daí poderá ver onde está o problema, se nas finanças se no processo de abate. Como disse, são quatro entidades e alguma delas poderá ter cometido algum erro. Se depois puder colocar aqui o resultado talvez lhe possa ser mais útil.
FD em 15.02.2008. 10:56
Resposta a José Pedro em 13.02.2008. 09:45:
Deverá entregar o carro num centro de abate. Aí deverá preencher o pedido de cancelamento da matrícula e receber o certificado de destruição.
Quando o carro é entregue completo ou com os principais componentes, o abate não tem qualquer custo. No seu caso poderá ser-lhe pedido dinheiro pela operação, mas depende muito do centro de abate. Aconselho-o a ligar para diferentes centros de abate e colocar a questão.
Os centros de abate são "gratuitos" porque aproveitam os materiais reciclando-os, vendendo também as peças que estejam em bom estado. É um excelente negócio. ;)
FD em 15.02.2008. 10:47
Resposta a lidia amendoeira em 12.02.2008. 22:01:
O seu carro foi roubado. Deverá apresentar uma queixa às autoridades e, depois da queixa apresentada, esperar que seja arquivada. Nessa altura, com o documento do arquivamento da queixa, deverá dirigir-se ao IMTT e solicitar o cancelamento da matrícula.
A partir desse momento deixa de ter que pagar o IUC, mas terá que o pagar até lá.
Outra alternativa será dirigir-se agora ao IMTT, descrever o sucedido e pedir o cancelamento da matrícula ao abrigo do artigo 119.º do Código da Estrada (desaparecimento do veículo).
FD em 15.02.2008. 10:37
Resposta a Teles em 12.02.2008. 20:15:
Pelo que sei, a associação entre a base de dados da Conservatória do Registo Automóvel e a das Finanças é feita com base no número de contribuinte.
Poderá dar-se o caso de que quando o registo foi feito tenha havido um erro na transcrição do número de contribuinte, estando a moto em nome de outra pessoa mas associada ao seu número de contribuinte.
O meu conselho vai no sentido de saber efectivamente em nome de quem está a moto. Pode fazê-lo de duas formas:
- dirigindo-se ao uma Conservatória e fazendo o pedido de informação ou
- pedindo uma certidão pela internet em http://www.automovelonline.mj.pt
Infelizmente para si, qualquer das opções tem um custo, apesar de não ser um erro seu...
Assim que saiba em nome de quem está a moto poderá saber o que fazer a seguir. Nessa altura agradecia que aqui colocasse a informação para que que lhe pudesse dizer o que fazer.
Escrever um comentário
Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
COMENTÁRIOS COM LINGUAGEM IMPRÓPRIA SERÃO APAGADOS!