Regularização de registos automóveis

Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.

Actualização a 6 de Março de 2008: segundo o governo, foi aprovada legislação que virá resolver os problemas com os carros enviados para a sucata ou que, simplesmente tenham desaparecido. Este artigo será actualizado quando sair a legislação, para já deverá consultar a seguinte informação: http://www.imtt.pt/esclarecimento8.htm.

Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.


Actualização: o pagamento do IUC devido em Janeiro foi prorrogado até 25 de Fevereiro, veja mais detalhes no final do texto.

A legislação que coloca à disposição procedimentos que permitem regularizar os registos de automóveis que já foram vendidos, e cujo registo não foi devidamente efectuado pelos compradores, já foi publicada em Diário da República.

Pode fazer o download do Decreto-Lei n.º 20/2008 e da Portaria n.º 99/2008.

Após uma breve leitura, posso adiantar que se fizeram duas principais alterações. Alterou-se o regime do registo automóvel na sua globalidade, sendo a novidade mais importante o facto de que o registo de propriedade pode, a partir de agora, ser efectuado pelo comprador ou pelo vendedor.
Por outro lado, instituiu-se um regime transitório que permite regularizar os registos não efectuados.

No que diz respeito ao regime transitório, e numa primeira leitura que poderá mostrar algumas lacunas, eis o que julgo ser do interesse geral:

Posto isto, o que é que tem que fazer? Relembro que só pode fazer isto no caso da transmissão de propriedade tenha ocorrido antes de 31 de Outubro de 2005. Para todos os outros casos continua a poder fazer o registo, sendo o vendedor, mas os valores a pagar são completamente diferentes: 60€. Também terá que ter em sua posse a declaração de compra e venda (modelo 2), o DUA e os dados do comprador. Lembro também que a estes valores acresce sempre o Imposto de Selo.

Pessoalmente, considero que os casos em que o veículo foi entregue a uma sucata, é uma venda e como tal, deve fazer exactamente da mesma forma como se tivesse vendido o carro a alguém.

Não se deve complicar algo que é muito simples: vendeu o carro a uma determinada pessoa/entidade - o que se passou a partir daí não é sua responsabilidade nem tem nada a ver com isso. O comprador não se pode descartar de não ter feito o registo, seja ele stand, sucata ou particular, tenha ele vendido o carro a seguir ou não.

Procedimentos a tomar:

Como deverão compreender, a legislação foi publicada às 9h de hoje e são agora 11h. Estou a tentar transmitir informação o mais rapidamente possível às pessoas que devem o IUC agora em Janeiro. Li a legislação e tentei transmitir a informação de forma correcta, contudo, ressalvo que poderão existir inexactidões na informação que transmito, pelo que, poderei efectuar as devidas correcções com mais tempo e após uma leitura mais atenta do diplomas em questão.

Num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.

31.01.2008. 11:10

Joaquim Neto em 23.02.2008. 00:04

A minha viatura desapareceu vai para 10 anos, como estava já em mau estado e sem uso não fiz queixa à policia. Não tenho quaisquer documentos da viatura. Verifiquei hoje que está listado em meu nome e que tenho de pagar 10€ (o carro é de 1985). O que devo fazer? Pelo que já li aqui no site tenho de cancelar a matricula por desaparecimento da viatura. Posso fazê-lo sem os documentos da viatura?

Obrigado.

Nuno Oliveira em 22.02.2008. 23:39

Boa noite,

Vendi um carro em 2006 a um stand que entretanto já o vendeu a alguém mas nas finanças aparece o carro como tendo um proprietario com um numero de contribuinte que não é o meu e aparece o meu numero de contribuinte como locatário do referido veiculo.
Como devo resolver esta situação?
O stand diz-me que já contactou com a pessoa a quem vendeu o carro e que este diz que está tudo correcto da parte dele ( foi feito um credito para essa compra ).

Obrigado

FD em 22.02.2008. 22:49

Não existe porquê? Quando é que deixou de existir?

nel em 22.02.2008. 22:32

a mais de nove anos não compro o selo do carro mas ja não existe este carro queque se faz para tirar das finanças.

FD em 22.02.2008. 22:21

Resposta a j.martins em 22.02.2008. 18:05:

Faça as contas aqui:
http://impostosobreveiculos.info/simulador-online-isv-iuc-importados-usados/simulador-online-isv-20072008-importados-usados/

FD em 22.02.2008. 21:53

Resposta a Jose Almeida em 21.02.2008. 17:07:

Faça o que está indicado no texto ou em alternativa o que está indicado aqui:
http://impostosobreveiculos.info/inicio/como-fazer-se-no-site-das-financas-ainda-tem-um-carro-em-seu-nome-que-ja-nao-e-seu/

FD em 22.02.2008. 21:25

Resposta a isabel antunes em 21.02.2008. 11:01:

Deverá falar com o stand para que façam o registo ou em alternativa, deverá mandar apreender o carro. Tem algum documento da transacção, nomeadamente a declaração de compra e venda (modelo 2)?

FD em 22.02.2008. 20:16

Resposta a João Ferreira em 20.02.2008. 18:06:

O facto de o carro ter sido novamente vendido não dispensa o registo de todas as mudanças de propriedade entretanto ocorridas.

Se houve efectivamente uma mudança de propriedade, o comprador não pode recusar o registo.

FD em 22.02.2008. 20:14

Resposta a João Paulo em 20.02.2008. 16:40:

Faça como diz no texto, redigindo uma declaração, registe o carro em nome de quem o comprou, ou contacte o comprador para que ele o faça.

FD em 22.02.2008. 20:10

Resposta a Ricardo Silva em 20.02.2008. 15:44:

Tem a certeza que a funcionária do IMTT lhe disse que se a moto não aparecer no prazo de 6 meses, a matrícula pode ser cancelada?

De qualquer forma, se fizer um pedido de exportação junto da alfândega pode, ao abrigo do artigo 119.º do Código da Estrada, efectuar o pedido de cancelamento da matrícula junto do IMTT.

As Finanças não vão, pelo menos assim tem sido até agora, isentá-lo do pagamento do imposto por ter efectuado o pedido de apreensão.

A nova legislação ajuda-lo-ia se o cidadão fosse português. Não sendo, não deverá ter aplicação.

j.martins em 22.02.2008. 18:05

Boa tarde,agradeço que me informe qual o valor total a pagar pela legalização de um carro comprado na Alemanha do ano de 2005 marca Audi A3 emissões de CO2 135 a 145 Kg sabendo que o carro está marcado na Alemanha em 16.000 euros. Assim para ficar esclarecido agradeço o preço certo dos 16.000 euros mais a legalização.

FD em 22.02.2008. 16:37

Resposta a Antónia em 19.02.2008. 18:31:

Sim, mesmo que a viatura não circule e tenha os documentos apreendidos, tem que pagar o IUC. O IUC baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação (apesar do nome...).

FD em 22.02.2008. 16:28

Resposta a Carlos em 19.02.2008. 16:41:

Como disse duas mensagens acima:
Segundo o que o governo deu a entender, o IUC será para pagar para sempre em qualquer veículo posterior a 1980. Ou seja, a isenção nunca mais irá ser actualizada. Se é anterior a 1981, a isenção é para sempre, se é de 1981 para a frente nunca irá ficar isento. Como é lógico, as leis e as pretensões mudam, pelo que isto poderá ser alterado, mas eu não me fiava muito nisso...

FD em 22.02.2008. 16:27

Resposta a Mara Santos em 19.02.2008. 16:27:

O custo é 60€ + Imposto de Selo (3€). A multa para entrega fora de tempo é no valor de 50% do custo, ou seja 30€. O total a pagar será 93€.

FD em 22.02.2008. 16:07

Resposta a Agostinho em 19.02.2008. 15:20:

A não ser que a venda tenha ocorrido antes de Outubro de 2005 ou não tenha um requerimento assinado pelo comprador, não há nada que possa fazer.

Vendeu antes de Outubro de 2005? Se sim, faça como diz no texto e mande cancelar a apreensão.

FD em 22.02.2008. 14:57

Resposta a susana bandeira em 19.02.2008. 09:52:

Obrigado. :)

1.º Segundo o que o governo deu a entender, o IUC será para pagar para sempre em qualquer veículo posterior a 1980. Ou seja, a isenção nunca mais irá ser actualizada. Se é anterior a 1981, a isenção é para sempre, se é de 1981 para a frente nunca irá ficar isento. Como é lógico, as leis e as pretensões mudam, pelo que isto poderá ser alterado, mas eu não me fiava muito nisso...

2.º Se o vendeu antes de Outubro de 2005 apenas tem que fazer o registo em nome de quem comprou, conforme descrito no texto - sucata ou não, aos olhos da lei é indiferente quem compra.

3.º Foi vendido/entregue à sucata? Exactamente o mesmo caso da situação anterior. Se um carro muda de dono, esteja no estado em que estiver, seja quem for o novo proprietário e independentemente da sua condição, há uma mudança de propriedade que deverá ser registada.

O ACP sugere o não pagamento, mas se tiver que pagar uma coima, é o ACP que a vai pagar?

Eu, pessoalmente, penso que algo terá que ser feito, as pessoas não podem ficar a pagar para sempre impostos de carros que já não existem, é surreal. Agora, quando é que isso vai acontecer já é mais difícil de prever. Sugiro que pague, mas que conteste ao mesmo tempo, como ainda não sei.

FD em 22.02.2008. 14:11

Resposta a Rui Gomes em 18.02.2008. 00:29:

Essa é mesmo a única solução possível a não ser que entre em contacto com o comprador e preencha um novo requerimento de declaração de venda (modelo 2). De outra forma, terá efectivamente que pagar o imposto.

Para efectuar o registo, apenas precisa do requerimento de declaração de venda e do comprovativo em como os documentos foram apreendidos.

FD em 22.02.2008. 13:48

Resposta a caio em 17.02.2008. 23:09:

Pode, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam a qualquer cidadão com cartão de contribuinte - seja ele nacional/português ou não.

FD em 22.02.2008. 13:45

Resposta a belmiro nartins em 17.02.2008. 19:09:

Dirija-se às finanças e solicite a correcção dos dados apresentando esse documento da Conservatória.

FD em 22.02.2008. 13:42

Resposta a Carlos Silva em 17.02.2008. 15:53:

Se vendeu em 2000, não precisa de nenhuma declaração a não ser o requerimento e uma declaração redigida por si para poder efectuar o registo em nome de quem lhe comprou o carro.

Aconselho-o a não pagar e a fazer o registo até dia 25 de Fevereiro. Se no dia 25 ainda tiver o carro em seu nome aconselho-o então a pagar.

Jose Almeida em 21.02.2008. 17:07

Tive uma chatice fui pagar o UIC e apareceu-me um imposto de um carro que já Vendi o que Fazer!?

isabel antunes em 21.02.2008. 11:01

tinha um carro de 1988 que vendi ao stand em março de 2007 sei que ainda esta em meu nome o registo da matricula foi em março o que tenho de fazer.obrigado pela disponibilidade.

João Ferreira em 20.02.2008. 18:06

Boa tarde!
E se ao ser contactado pela conservatória, o comprador recusar.
No meu caso penso que o carro já mudou de dono 4 ou 5 vezes.
Obrigado

João Paulo em 20.02.2008. 16:40

Vendi a um stand em agosto de 2004 um carro, da qual nada tenho de documentos. Por saber que carro estava em meu nome em outubro de 2007 mandei apreender a matricula. Ora o carro era velho e mais velho é, nada garante que circula logo continua em meu nome. O que faço?
Obrigado
João Paulo Anastácio

Ricardo Silva em 20.02.2008. 15:44

Antes que mais parabéns e um agradecimento antecipado pela ajuda. Em 2º lugar, pesquisei mas não encontrei situação semelhante.

Vendi em 2004 um motociclo a um comprador residente em Espanha. Celebrámos contrato de compra e venda (modelo espanhol) do qual fiquei com cópia, tendo entregue naturalmente os documentos ao comprador, que procedeu (eventualmente) ao registo do motociclo em Espanha. Fiquei também com cópia do BI do comprador. Além disso, e conforme definido na lei, enviei ao Director Geral de Viação comunicação de venda do veiculo.

Na altura, antes da venda, tinha questionado o Registo Automóvel e DGV e fui informado que haveria comunicação por parte dos organismos espanhois, pelo que não teria de solicitar nenhuma alteração de registo ou cancelamento de matricula. Como tal, até hoje, fiquei descansado.

No entanto até à data tal não ocorreu, e o veiculo continua registado em meu nome. Como tal, precisamente na semana anterior a esta noticia, junto da ex-DGV solicitei a apreensão dos documentos, visto ser, por indicação da própria, a única forma de solucionar este caso. O veiculo não aparece, e a matricula é cancelada.

Questiono no meio disto tudo, se mesmo com este processo de apreensão em andamento, poderei mais fácil e rapidamente resolver o problema com esta nova legislação? Será o contrato de compra e venda reconhecido? Se continuar com o processo de apreensão, que me foi indicado durar 6 meses, poderei junto das finanças solicitar a isenção de pagamento do imposto já em Maio mostrando o pedido de apreensão ou o contrato de compra e venda?

Obrigado

FD em 19.02.2008. 20:09

Resposta a João em 16.02.2008. 00:39:

Não lhe sei dizer. Experimente e se tiver sucesso diga. Normalmente, fotocópias apenas são válidas autenticadas, mas o que interessa mesmo é que as assinaturas sejam "verdadeiras".

FD em 19.02.2008. 19:37

Resposta a Fernando Godinho em 15.02.2008. 23:30:

Se tem matrícula portuguesa de 1995, infelizmente, terá que pagar IUC como se fosse desse ano.

FD em 19.02.2008. 19:28

Resposta a Maximiano Carvalho em 15.02.2008. 21:40:

Como deverá perceber, eu não o posso aconselhar ou induzir a fazer algo que não é legal. Se o carro não é seu e apenas o registo não foi regularizado, o que deve sempre fazer é mandar apreender.

Contudo, numa situação de desespero, como é esta, penso que deverá fazer o que está ao seu alcance para resolver um problema que nunca deveria ser seu.

Lembre-se que o IMTT só cancela matrículas de carros que tenham sido entregues a sucatas antes do ano 2000. ;)
Normalmente, para comprovar a sua declaração, cruzam informação com os últimos seguros ou inspecções periódicas efectuadas. Se a última inspecção feita foi anterior a 2000 há boas hipóteses do pedido ser aprovado e a matrícula cancelada.

FD em 19.02.2008. 19:03

Resposta a Fernando Coelho em 15.02.2008. 16:03:

Sugiro que se dirija a um serviço das finanças, e na posse desse documento, exponha a situação. Deverá ser um erro na base de dados das finanças, pelo que só ali o poderá corrigir.

FD em 19.02.2008. 18:58

Resposta a Antonio Oliveira em 15.02.2008. 15:33:

A lei 22-A/2007 diz no artigo 11.º que o IMV foi abolido em 1 de Janeiro de 2008. Logo, não faz qualquer sentido que seja multado em 2008 por não ter pago um imposto de circulação abolido, respeitante a 2007.
A mesma lei diz, no n.º 3 do artigo 6.º do anexo II (Código do IUC), que o imposto se torna exigível no primeiro dia do mês da matrícula. Ou seja, até que o imposto seja exigível, poderá circular sem o pagar.

Como em muitas outras situações, a lei não especifica casos concretos, como o seu, pelo que a partir daqui terá que se interpretar a lei, para perceber que o que lhe disseram não faz sentido.

Contudo, se quiser uma comunicação oficial, aconselho-o a obter um esclarecimento por escrito através do seguinte email: dsitarp@dgci.min-financas.pt

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