Dúvidas comuns Imposto Único Circulação (IUC)

Esqueci-me de pagar o IUC, o que vai acontecer? Onde é que posso pagar?

Deve tentar pagar imediatamente através do site das Finanças - veja como aqui. Se não conseguir porque a opção para emitir as referências para pagamento não está disponível, deve dirigir-se a um serviço das Finanças (contactos e moradas) e pagar pessoalmente. Em princípio pagará uma coima/multa por se ter atrasado - o valor mínimo será entre 15€ a 30€, quanto mais tempo tiver decorrido, mais pagará.


Paguei o IUC atrasado, vou pagar multa?

Em princípio, sim. As finanças apenas recentemente começaram a cobrar os atrasos com multas (coimas) de 15€. Como podem cobrar estas coimas no prazo de 5 anos (a contar da data da infracção), é natural que possa receber cartas a cobrar estes atrasos alguns anos depois do pagamento.


É preciso andar com algum papel no carro?

Não. O selo antigo deixou de existir e não é necessário andar com nenhum papel no carro que comprove o pagamento do imposto. Se o quiser fazer, apenas por descargo de consciência, pode fazer mas, não é obrigatório (se precisar de comprovar este facto, leia o ponto 4 desta circular das Finanças).


Há um carro que já não é meu mas que ainda aparece na lista das Finanças como sendo meu, o que devo fazer?

Enquanto o carro estiver em seu nome, tem que pagar o imposto. Só deixa de ter que pagar o imposto quando as finanças receberem informação de que o carro já não está em seu nome. A primeira coisa a fazer é ver se a matrícula foi cancelada, faça-o aqui. Se a matrícula foi cancelada, alguma coisa se passa e deve ir a um serviço das finanças (contactos e moradas) para esclarecer a situação. Se a matrícula não foi cancelada, deve cancelar a mesma, veja aqui as instruções para o fazer.


Tenho um carro que não circula, como é que deixo de pagar o IUC?

Tem que cancelar a matrícula, veja aqui as instruções para o fazer. Até ao cancelamento da matrícula terá que pagar todos os anos o IUC, mesmo que o veículo não circule.


Não paguei o(s) ano(s) passado(s) mas, vou pagar este ano. Também tenho que pagar o imposto do ano passado?

Sim, tem sempre que pagar os anos atrasados. O imposto é devido pela propriedade e não pela circulação do veículo. Se não o fizer, a coima/multa será mais elevada do que se o fizer por sua iniciativa. Se pagar atrasado por sua iniciativa, a coima/multa deverá ser de 30€. Se for chamado a pagar pelas finanças, pagará sempre e no mínimo o valor do IUC (ou seja, paga o IUC em dobro). Regra geral, não há perdão de dívidas e estas só prescrevem ao fim de 8 anos.


O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?

O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC. Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2011, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2011, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2010 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as finanças lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.


Depois de comprar um carro novo ou importar um usado, quando é que devo pagar o IUC?

Deve pagar o IUC pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula. Exemplo: com data da matrícula a 20 de Outubro de 2011, tem que pagar o IUC até 18 de Janeiro de 2012. Depois do primeiro pagamento, tem que pagar o IUC todos os anos até ao último dia do mês da data da matrícula. Ou seja, no exemplo dado, teria que pagar o IUC novamente até ao dia 31 de Outubro de 2012. Pode ver qual é a data da matrícula no DUA (Documento Único Automóvel), veja abaixo a localização.

Se o prazo passar e o carro ainda não estiver listado no portal das finanças, dirija-se a um serviço das finanças (contactos e moradas) e pague aí o IUC.


Importei ou comprei um importado usado, qual é a data da matrícula?

A data da matrícula é sempre a data da matrícula portuguesa. Antes de importar ou comprar um usado importado tenha isso em atenção e faça bem as contas. Um carro de 1995 importado em 2011 pagará sempre como se fosse um carro novo comprado em 2011. É muito comum que estes carros paguem centenas de euros de IUC, muitas das vezes, quase o mesmo que o seu valor comercial.


Vou comprar um carro usado, como é que posso saber se o IUC está em dia?

Deve pedir ao vendedor o DUC (Documento Único de Cobrança) actualizado. Nesse documento deverá estar escrito se o IUC está ou não pago, se não estiver, exija a impressão de um documento actualizado ou o recibo do pagamento.


Tenho dificuldades em pagar ou quero pagar em nome de outra pessoa, como faço?

Dirija-se a um serviço das finanças (contactos e moradas) e pague aí o IUC.


Como é que sei qual o valor de IUC a pagar?

Precisa de 3 dados: data da matrícula portuguesa, cilindrada e emissões de CO2. Consegue saber estas informações vendo o DUA. Se não tem acesso ao DUA, tente neste sítio. Depois, faça as contas acedendo à tabela do IUC em vigor.


Como ou quando é que deixo de pagar o IUC?

O IUC é pago enquanto o veículo tiver matrícula, ou seja, só deixará de pagar IUC quando a matrícula for cancelada. Não existe qualquer isenção quanto à idade, estatuto de "clássico" ou ao facto de circular pouco.

20.10.2011. 12:28

Manuel Arez em 20.02.2012. 19:33

Gostaria de saber qual o valor do IUC a pagar, em 2012, por um veículo automóvel de passageiros, cilindrada 2300 cc, gasolina, fabricado em 1963, importado para Portugal em 2004.

RLouro em 13.02.2012. 18:42

Isto é uma vergonha, vejam só!! Comprei uma carrinha em 16-Janeiro de 2012, é importada, com a primeira matrícula de Jan-2008 e a matricula portuguesa é de Nov-2011, foi um processo tratado pelo stand.
Ora só posso ter o documento único a partir de 16-Jan-2012, como é lógico após contrato compra e venda. Mas, sou obrigado a pagar até 14-02-2012 o IUC de 2011, sem a carrinha ser minha e nunca ter circulado com ela.
Até final de Nov-2012, irei ter de pagar novamente para estes gandulos outra vez o IUC de 2012.
Como é que posso pagar uma coisa que não usufruí, se o IUC se trata de imposto de circulação, e eu nunca poderia ter circulado em 2011?

vitor reb em 08.02.2012. 19:10

Boas tardes. Ofereceram-me uma moto 750cc com a matricula TI-...-... que julgo ser de 2002. Não circula nem nunca circulou na minha mão, foi adquirida em 1994 na alemanha e só servia para retirar peças, nunca teve seguro e nunca pagou iuc. Como estava no fundo da garagem, nunca mais me lembrei dela. Segundo as novas regras teria de pagar iuc. Mas também não tenho os respectivos documentos e perdi o rasto ao anterior proprietário. Estou mesmo a ver que qualquer dia aparece uma conta calada para efectuar. Assim sendo como consigo dar baixa deste veículo ?? Mesmo que peça segunda via de documentos, uma vez que a matrícula aínda se encontra activa (segundo o site consultado), só o antigo dono o poderá fazer. Certo?

VASCO BEDULHO em 06.02.2012. 09:00

Gostava que me esclarecessem, porque é que uma Dácia Logan MCV, de 7 lugares, paga 160,78€, sendo que tem de cilindrada 1500cc e é a gasóleo, tinha ideia que quanto mais baixa for a cilindrada e sendo a gasóleo, o imposto de circulação era mais barato, vasco.bedulho@sapo.pt, obrigado.

armando fernandes em 02.02.2012. 10:43

dentro de alguns dias irei ausentar-me para a suiça, levo comigo a minha viatura e apenas regressarei a Portugal no próximo mes de Junho. Eu pergunto como faço para pagar o imposto de circulação, tendo em conta que a data do meu veiculo é de Abril, será que posso pagar neste mes? e se não poder? o que faço ao regressar se não paguei ?

PAULO em 02.02.2012. 10:39

A MINHA DUVIDA É SE EXISTE A POSSIBLIDADE DE SER MULTADO,APESAR DE O SER DO SELO ANO ANTERIOR, QUE NÃO ESTA PAGO,A VIATURA NÃO ESTAR AINDA EM MEU NOME.
OBRIGADO.

PAULO em 02.02.2012. 10:17

BOM DIA.
COMPREI UM CARRO USADO,COM MATRICUL DE OUTUBRO,EM 2011 O ANTERIOR PRRIETARIO NÃO PAGOU O SELO.
REGISTEI A VIATURA ONTEM 01-02-2012.POSSO UTILIZAR A VIATURA SEM VIR A TER UMA COIMA,DEVIDO AO SELO DESTE ANO SÓ SER PAGO EM OUTUBRO.AGRADEÇO A INFORMAÇÃO.
OBRIGADO.

Eunice em 01.02.2012. 23:20

Obrigada pela informação. O pagamento foi efectuado por volta das 20h do dia 31, mesmo no ultimo dia. O meu receio é que como foi feito por ATM não sei em k data o pagamento dá entrada nas Finanças, não sei como funciona este tipo de transação. O que é certo é que foi pago dentro do prazo e o talão da ATM comprova isso mesmo.

Eunice em 01.02.2012. 23:19

Obrigada pela informação. O pagamento foi efectuado por volta das 20h do dia 31, mesmo no ultimo dia. O meu receio é que como foi feito por ATM não sei em k data o pagamento dá entrada nas Finanças, não sei como funciona este tipo de transação. O que é certo é que foi pago dentro do prazo e o talão da ATM comprova isso mesmo.

Luis Costa em 01.02.2012. 23:04

Eunice, antes de mais no site das Finanças, na viatura tem de constar que a guia de pagamento está no estado de EMITIDA. Se assim é, é normal que demore uns dias (comigo foi assim) até aparecer a indicação de pago, provavelmente por demora de actualização entre SIBS/UNICRE e as bases de Dados do Fisco. Salvo erro, comigo apareceu ao fim do 4º dia. No entanto, quando aparacer a indicação de pago, veja a data com que o sistema informatico assumiu o pagamento. Se fez o pagamento depois das 24h do dia 31, poderá de facto estar sujeita a uma coima de 25 Euros que a poderá pedir desde logo nas finanças (leve os comprovativos de pagamento no multibanco e guias) ou esperar que chegue uma carta a casa. E como se tem visto podem tardar a chegar. Mas chegam. Tenha presente que, ainda quanto ao pagamento, tem de submeter uma guia de pagamento anualmente. Não utilize a guia de pagamento de ano anterior, pois essa referencia de pagamento é exclusiva para o ano de imposto correspondente! Espero ter ajudado!

Eunice em 01.02.2012. 22:42

Boa noite...Gostaria de obter resposta a esta situação...
Ontem, dia 31, foi o ultimo dia para o pagamento do IUC. Acontece que o mesmo foi pago á noite nesse mesmo dia por multibanco. No site, em consultas continua a indicar que o valor pago foi zero. Vai haver multa para pagar? Se sim, qual o valor? Obrigada

Luis Costa em 01.02.2012. 21:46

Mais algumas dicas: atenção aos proprietarios de viaturas Ligeiras de Mercadoras mais antigas. Muitas dessas viaturas, segundo me disseram por erro informatico, aparecem com pagamento em Janeiro quando os carros são de outro mês! Nesses casos não paguem e dirigam-se às Finanças com os documentos dos carros para que eles actualizem esses dados da viatura! 2º Dica - Propeitarios de Embarcações - Devido ao facto de as Capitanias não fazerem o que está na Lei e não fornecerem ao Fisco os elementos necessarios para o Imposto, as embracações que mudem de proprietario ou motor NÃO APARECEM para pagar imposto ou aparecem com dados errados! Se a questão é dados errados dirigam-se às Finanças, se a questão for matriculas de barcos inexistentes reclamem junto das Capitanias! 3º Dica - Veiculos Importados - No caso de ser proprietario de um veiculo importado, verifique sempre se a data da matricula que aparece na sua folha do Imposto é o ANO da matricula no estrangeiro! As CR Automovel tinha por habito "não ligar" às datas de 1ª matricula pelo que os carros rejuvenescem e podem estar a pagar imposto a mais! Em caso de duvidas recorram a especialistas da area Fiscal, desde as proprias Finanças (no site tem um telefone para expormos as nossas duvidas), Gabinetes de Contabilidade, etc!

Luis Costa Ribeiro em 01.02.2012. 21:24

Terceiro: Porque motivo uns recebem 15 Euros outros, 55 Euros, outros 81 Euros de Multa? As coimas tiveram até Dezembro de 2011 um valor minimo de 15 Euros. Esse valor, é uma percentagem sobre o valor em falta que resultava pelo menos em 15 Euros que era a penalização mais comum para 95% dos casos. Quem pagou a coima desde logo, ficou-se por esse montante. Quem não pagou a coima, por exemplo por ter pago o Imposto por Multibanco fora de prazo, a Administração Fiscal remete uma carta de 15 Euros para um pagamento no prazo de 15 dias (de calendário, não dias uteis!!). Se não for pago esse valor, desde logo o valor da Coima cresce para o dobro (30 Euros) e acresce Custas de Processo (em 2011 julgo que seriam cerca de 25 Euros, em 2012 cerca de 35 Euros). É nos remetida uma carta com esse valor para ser paga no prazo de 10 dias (novamente de calendario). Caso não seja paga, surge novo agravamento com a Fixação de Valor de Coima pelas Finanças e neste caso poderá já não ser pelo valor minimo o que elevará ainda mais o valor para um pagamento nos 15 dias seguintes. Não sendo efectuado ainda assim, o Fisco irá cobrar as coimas em Processos de Execução Fiscal, que poderá levar a fasquia total para valores acima de 100 Euros. Julgo ser este o mecanismo normal, excepção para as empresas (pessoas colectivas) onde os valores dobram.

Luis Ribeiro em 01.02.2012. 21:14

Sobre as coimas vou deixar algumas considerações que julgo poderem ajudar, embora devem sempre recorrer a um profissional da area Fiscal, em caso de duvida. Primeiro: Porque razão o Fisco só em 2011 cobrou Coimas deste Imposto? A Lei permite que as coimas Fiscais sejam cobradas até 5 anos após a ocorrencia da infracção. Ou seja, o Fisco ao fim do 3 ano após a infracção, fez sair coimas. Se bem ou mal, a verdade é que está dentro dos Limites da Lei. Segundo: É possivel haver pagamentos em duplicado de coimas? Sim, é possivel e tenham cuidado. Assim, todos os que pagaram nas Finanças e pagaram no acto a Coima podem receber (dizem por erro informatico das Finanças) novas cartas para pagarem. Nesse caso não paguem e dirigam-se o mais rapidamente possivel às Finanças afim de anularem a coima novamente recebida. Isto aconteceu, segundo sei, com muito maior frequencia nos pagamento fora de prazo dos anos 2008, 2009 e 2010 mas continua a acontecer. (segue).

Luis Costa em 01.02.2012. 21:00

Questão importante é a questão dos Motociclos com cilindradas entre 120 e 180cc. Até ao ano de 2012, estas motas não pagavam imposto mas ATENÇÃO à alteração do Orçamento de Estado para 2012! Assim, TODAS as motas com cilindrada entre 120 e 180 cc, com datas de matricula desde 1997 (Inclusive!!) terão de pagar cerca de 5 Euros de Imposto NO MES da matricula da Moto! Por exemplo, o Sr X adquiriu uma moto com matricula de 03/03/1997. Desde 1997 que sendo proprietario nunca pagou imposto. No entanto, a desde ESTE ANO, terá de pagar imposto no mes da matricula ou um mes antes, seja, Fevereiro ou Março! ATENÇÃO que o pagamento fora de prazo é sujeito a uma coima minima de 25 Euros!! Divulguem por familiares e amigos!

Luis Costa em 01.02.2012. 20:48

Questão repetida mas sem sentido, é a questão de o condutor ser multado por falta de pagamento de imposto (ou falta de exibição de comprovativo de pagamento) pelas autoridades em acto de Circulação. É de notar qie essa acção fiscalizadora É EXCLUSIVA das Finanças pelo que as Autoridades Policias NÃO DEVEM levantar autos por incomeptencia para tal efeito. Se essa situação ocorrer NÃO PAGUEM e deixem esses autos seguirem para as Finanças pois serão arquivados.No entanto, é bom notar, as autoridades ao abrigo da cooperação entre entidades publicas podem informar a anomalia detectada ao Fisco mas NUNCA levantar um auto e exigir pagamento de multa ou apreensão de documentos ou veiculo por tal. As coimas são de exlusiva comeptencia das Finanças sendo que as coimas são de 25 Euros, no minimo, no ano 2012.

Luis Costa em 01.02.2012. 20:42

Peço desculpa por só agora deixar aqui algumas dicas de forma a ajudar alguns dos interessados. Sobre as isenções para portadores de incapacidade superior a 60%, não é necessario qualquer tipo de requerimento. Basta, a quem ainda não o fez, dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças e com o ORIGINAL do documento comprovativo do valor de incapacidade atribuido solicitar o averbamento desse valor ao numero de contribuinte. Depois, NO MES DA MATRICULA OU UM MES ANTES, deve dirigir-se a um qualquer Serviço de Finanças (para segurança levem sempre os documentos de viatura e numero de contribuinte) de forma a requerem a isenção. É de notar que apenas será obtida UMA isenção ANUAL por PROPRIETARIO sendo que este não pode ter dividas fiscais. As viaturas possiveis de isenção são as Ligeiras de Passageiros e Motociclos, sem limite de qualquer especie. Ou seja, se tiverem um Ferrari podem pedir isenção para esse carro. A Lei permite isto, se está certo ou não não releva agora. Mas permite.

Severino em 26.01.2012. 23:32

Boa noite
Já ando a receber coimas de 3 veículos por ano desde 2008, embora nalguns casos pague logo no dia seguinte ao términus do prazo. Nunca me foi exigida multa, pois paguei pela net e fiquei descansado. Este ano porém já pague 68,25 euros de 2 viaturas respeitante a 2011. Algúem me sabe dizer porquê este aumento? Agradecia resposta para sevoliv@gmail.com

F. Tente em 26.01.2012. 19:32

Boa tarde.
Tenho uma mota 125cc matriculada em 19/11/2010
Alguem me pode informar se tenho que pagar já o IUC ou se é só no mês 11.

Rita em 25.01.2012. 17:21

Boa tarde descobri hoje que o mwu veiculo tem o Imposto em atraso há ja 2 anos . Para de ir pagar ja amanha que mais me espera?

Machado em 24.01.2012. 01:17

Cumprimentos a todos, queria perguntar se comprando uma vitura de 1985 importada em 2003
se poderei ter beneficios no uci e no seguro.
Agradecia um esclarecimento, obrigado.

Vasco Marques em 16.01.2012. 09:26

Bom dia, queria saber se mantém a mesma isenção no IUC neste ano? É que tenho deficiente 68%, mas ao depararar no site de portal não se encontra nada sobre isenção, será que se extingiu-se? Agradecia pela ajuda.

Vasco Ferreira em 14.01.2012. 21:58

Acho que devemos todos reclamar não só pelas multas aplicadas mas também pela ousadia do nosso Governo. Não devemos pagar algo de que não usufruimos ou seja, pagar sendo utilizador/pagador, porque se eu tiver mais que um carro, ex:colecionadores de carros, não vou andar com os carros todos e se o imposto em causa é de CIRCULAÇÃO não faz sentido pagar o dito imposto e ter o carro na garagem o ano inteiro. Ainda mais que se um condutor for apanhado sem ter pago o imposto apanha multa, quer isto dizer que podemos apanhar 2 multas pela mesma causa, uma da policia mais a multa das finanças. Isto não só é um abuso como um ataque á nossa inteligência. Os nossos Governantes devem mesmo pensar.. coitadinhos,burros de me... Vamos ter voz por esta e todas as injustiças que se vive em Portugal. Obrigado

Jorge Campos em 08.01.2012. 01:00

é uma vergonha o que se está a passar com as coimas.
Em 1-1-2012 as coimas em PRC passaram de 15€ para 25€ (mínimo a pagar em coimas ás finanças)
Se um contribuinte não pagou o IUC em Novembro de 2011 e pagou no dia 3/1/2012 paga de coima 15€.
Se um contribuinte não pagou o IUC em Dezembro de 2011 e pagou no dia 3/1/2012 paga de coima 25€.
Porquê? Simples!
Porque o prazo do mês de Dezembro foi prorrogado para o dia 2/1/2012!
Ou seja, quando um prazo contado por dias termina em dia não útil, passa para o 1º dia útil seguinte, isto para não prejudicar o contribuinte...
Neste caso prejudica!!!!
Porque o prazo terminou no 1º dia útil do ano de Janeiro logo, segundo a Autoridade Tributária, deve pagar 25€....
Isto é ESCANDALOSO!!!!
E seria bom que todos os contribuintes reclamassem!!!
Porque de certeza os tribunais iriam dar razão aos contribuintes!!!!

Miguel Oliveira em 07.01.2012. 14:41

Caro Luís Costa,

no caso dos contribuintes portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, onde se faz esse requerimento?

Os meus melhores cumprimentos,
Miguel Oliveira

Luis Costa em 03.01.2012. 21:35

Sobre os carros classicos, se matriculados sob alçada do IUC estes NÃO TERÃO qualquer isenção, visto a isençao existente no IMSV não transitar para o IUC. Por exemplo, uma viatura Ligeira de Passageiros como 1ª Matricula no Estrangeiro de 1970 mas matriculada em Portugal desde 01/07/2007 NÃO TERÁ qualquer isenção. Também as Instituições de Utilidade Publica NÃO TÊM qualquer isenção desde 2011, sendo que as IPSS poderão ter desde que autorizadas a requerimento dos interessados! Já sem qualquer necessidade de formalidades estão as viaturas habilitadas para serviço de Taxi! Nada há na Lei que obrigue o proprietario da viatura a requerer qualquer isenção. NO ENTANTO para que a viatura não fique na base de Dados do Fisco sem qualquer informação, por uma questão de prevenção drigiam-se a um Serviço de Finanças no PERIODO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO da viatura e solicitem essa isenção. Atenção ainda aos Veleiros! Mesmo que a base para deslocação seja o vento, se o motor ainda que auxiliar existente para manobras for de capacidade superior a 25 HP tem de pagar imposto! Em materia de coimas, a sequencia para pagamento fora de prazo até 31 de Dezembro de 2011 era a seguinte: 15 Euros num prazo de 15 dias após notificação dos CTT (atenção ao prazo, pois não conta sobre a data de emissão da carta mas sim sobre a data de suposta entrega averbada nos CTT). Se passado esse prazo a coima não for paga, estaremos perante uma contraordenação no valor de 55.50 Euros para pagar no prazo de 10 Dias nos moldes indicados para o passo anterior! Caso não seja paga, o valor subira para cerca de 80 Euros sendo que, continuando em falta, o Fisco irá cobrar o valor em processo em Execução Fiscal com agravamento do valor Final! Atenção ainda para as cartas de Coima recebidas do Fisco! Se os impostos foram pagos nas Repartições de Finanças, é muito provavel que tenha também pago a multa! Logo quando receber a carta verifiquem se a coima já não está paga, sob pena de estarmos a pagar em duplicado! Em caso de duvidas recorram a um Serviço de Finanças com urgencia para não deixarem passar prazos, que pdoerá implicar agravamento significativo dos valores! Espero ter ajudado .Abraço para todos.

Luis Ribeiro em 03.01.2012. 21:20

Os proprietarios de embarcações que venderam as mesmas e cuja propriedade ou Matricula continua a constar da base de Dados Fiscal, devem juntar das respectivas Capitanias apresentar reclamação escrita sobre esta situação! Poderá não ter efeito pratico imediato mas se a Adm Fiscal um dia tentar cobrar este Imposto pelo facto de as matriculas existirem nas bases de dados deles ( O Fisco cobra Imposto não lhes compete gerir matriculas), poderá juntar em sua defesa a respectiva reclamação apresentada junto da entidade competente (Capitanias). Especial atenção para a guarda dos comprovativos de pagamento no prazo de 5 anos, pois em caso de reclamação por confusão de matriculas, esse comprovativo é fundamental!! Atenção para pagarem o Imposto SEMPRE com a matricula existente no dia 1 de Janeiro de cada ano! Mesmo que existam outras matriculas para o mesmo barco (por transferencia de capitania) deve sempre ser usado a matricula correcta a 1 de Janeiro! Para os proprietarios que tenham motores que sejam susceptiveis de serem removidos das embarcações (ficando estas a remos ou a seco por exemplo), de forma a não pagarem imposto, essas alterações só terão efeito se se forem efetuadas até 31 de Dezembro imediatamente anterior! Convem recordar que até hoje a Adm Fiscal não cobrou coercivamente este Imposto pelo que não se sabe que entendimentos terá em diversas situações! Pelo que todo o cuidado é pouco!

Luis Costa em 03.01.2012. 21:09

Relatiavemente ao IUC para Embarcações de Recreio, o OE penalizou severamente em aumento de valor de Imposto, em cerca de 7%. Especial atenção a todos que trocaram de motores em 2011! A base de dados das Finanças não tem actualizações por parte do IPTM como estipula a Lei, pelo que qualquer alteração de potencia de motor tem de ser confirmada junto de um Serviço de Finanças para correcto pagamento de Imposto (ex trocou um motor existente de 30 HP por um de 40HP. Se nada fizer, o valor do Impostoque o site das Finanças indicará será o respeitante ao motor de 30 HP. Esta situação se for fiscalizada pelo Fisco implicara o pagamento do Imposto adicional e coimas! O caso contrario (Motor de 40 HP por Motor de 30HP é desde logo penalizante para o cidadao pois pagará mais impostos que o devido). Atenção que as embarcações pagam Imposto pelas caracteristicas no dia 1 de Janeiro conforme o que constar no respectivo livrete!! Qualquer alteração posterior a esse dia só terá reflexos no Imposto no ano seguinte! Embarcações com Registo de Recreio Novo têm prazo excepcional de 90 dias para pagar Imposto (a contar desde data da 1ª matricula). Um barco registado como recreio, com 1ª Matricula de 20 Novembro de 2011, terá 90 dias a contar dessa data para pagar o Imposto de 2011, tendo que pagar o Imposto de 2012 logo em Janeiro!

Luis Costa em 03.01.2012. 20:55

Fica a informação que para infracções a decorrerem no ano de 2012, o que inclui o Imposto Unico de Circulação de Dezembro de 2011 mas cuja data limite "transitou" para 2 de Janeiro de 2012, o valor das Coimas por Pagamento fora de prazo passou de 15 Euros para 25 Euros! Especial atenção aos contribuintes portadores de graus de incapacidade igual ou superior a 60% que têm de requerer no mes da matricula da viatura em Portugal ou um mês antes a respectiva isenção sob pena de pagamento de Imposto e respectiva Coima. A Adm. Fiscal está a fazer a confirmação de graus de incapacidade pelo que os interessados devem fazer esse pedido com alguma antecedencia de forma a terem margem para resolver qualquer situação pendente. Especial atenção a proprietarios de viaturas pesadas ou tractores. As coimas para estas viaturas, quando o valor de imposto ultrapassa sensivelmente os 550 Euros, será superior ao valor minimo (15 Euros para viaturas até Novembro 2011 e 25 Euros em diante). Sendo que neste caso as Empresas pagarão a DOBRAR o respectivo valor de coima (ex se a coima calcula for de 28.02 Euros por força de aplicação do dobro o valor total a pagar será de 56,04 Euros.

rita pereira em 02.01.2012. 16:15

Boa Tarde

Gostaria de saber quanto fica legalizar um Audi A3 de 1996 com matrícula espanhola.

Obrigado

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