Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
boa noite,gostava de uma ajuda ao importar um usado,exemplo bmw x3 2.0 d,pago mais ou menos de bmw 320d em que o motor e identico,por ser jeep,pago mais que um ligeiro. vamos dizer ambos são de 2005 ou 2006.EU Cheguei ao valor 320d,mas tenho a duvida no x3
FD em 10.08.2007. 14:30
Resposta a vitorlucio em 10.08.2007. 10:07:
Já tinha recebido informações de que a DGV respondia dessa forma aos pedidos em causa. O meu problema aqui é saber que artigo é esse que se vem sobrepor ao que lhe indiquei em primeiro lugar. Por acaso não lhe facultaram essa informação?
FD em 10.08.2007. 13:58
Resposta a Miguel em 09.08.2007. 17:04:
Então deverá fazer o respectivo registo junto de uma DGV ou uma Conservatória do Registo Automóvel, preenchendo o modelo 4 (que encontra aqui: http://www.dgrn.mj.pt/formauto/ModeloDU%204.pdf). Poderá ter que pagar uma multa por ter ultrapassado o prazo de 60 dias.
vitorlucio em 10.08.2007. 10:07
Deverá dirigir-se à DGV mais próxima e solicitar o cancelamento da matrícula ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Código da Estrada com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
bem eu me dirigi a dgv com a copia e la me diseram que nao e possivel dar baixa da matricula porque a um artigo que vem passar por cima de este artigo na dgv dizem que tenho de levar o veiculo para abate com o motor no veiculo sera que nao a outra possibilidade de dar baixa da matricula ou eles nao tem imformação nesseçaria para estes casos que relembro (tendo eu uma carrinha que nao queria dar para abate mas sim dar baixa de matricula porque eessa mesma carrinha esta em meu poder nmas e para tirar peças para outra sendo ela da mesma marca e modelo da que ten ho a circular agradeçia ajuda e parabens por estes esclarecimentos Vitor lucio
FD em 09.08.2007. 19:17
Possui algum documento que comprove a venda?
comprei carro já há dois anos nun stand mas ainda n está em meu nome pk n tenho dados do vendedor como devo fazer
José Rita em 09.08.2007. 15:58
Adquiri um tractor agricola à mais de 15 anos, no momento da compra nao efectuei a mudança de Registro de Propriedade. Agora queria passar o registro de propriedade para meu nome, surge um problema, nao sei do paradeiro do vendedor. Como e onde me devo deslocar para me informarem sobre es situação? obrigado
FD em 08.08.2007. 19:42
Obrigado pelo seu feedback. :)
Penso que deverá aguardar por mais informações. É que se foi há um ano, se fôr cancelar a matrícula e disser que o carro foi para a sucata, vão-lhe pedir o certificado de abate (que não tem). Sem esse documento (e já agora sem o livrete, título de registo de propriedade ou DUA) não lhe é possível cancelar a matrícula.
No entanto, e não querendo desconfiar de ninguém, convém ter a certeza de que o carro foi efectivamente para a sucata.
Celine Oliveira em 08.08.2007. 10:28
Tenho uma prima que sofreu um acidente há um ano atrás...O carrro ficou em muito mau estado e a seguradora da pesoa que provocou o acidente disse que não o repararia e indemnizou-a pelo valor venal...na altura o seu mecânico habitual disse-lhe que deixasse o carro por conta dela que ele próprio o levaria à sucata...a miha prima não pensou mais neste assunto até agora...tal como tanta gente...qual a sua opinião? deverá aguardar por esclarecimentos e novas medidas das Finanças ou deverá tratar já de cancelar a matrícula...o problema é que ela não está na posse dos documentos do carro...
obrigada e parabéns pelo site (só o descobri hoje mas já me ajudou imenso)
FD em 07.08.2007. 10:17
A resposta à sua questão está no texto acima.
Deverá aguardar mais algum tempo até que o governo avance com uma solução para os diversos casos semelhantes ao seu.
Jorge Fernandes em 06.08.2007. 15:13
Tive um Fiat 127 que foi para a sucata em 1995, nao tenho documentos do carro,e verifiquei que ainda esta em meu nome.
Como faço para dar baixa deste carro?
Cumprimentos Jorge Fernandes
FD em 04.08.2007. 11:52
Deverá dirigir-se à DGV mais próxima e solicitar o cancelamento da matrícula ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º do Código da Estrada com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro.
vitor lucio em 04.08.2007. 08:56
tenho uma carrinha que nao quero abater e se encontra desmantelada sem motor e ja nao circula mas comprei outra carrinha da mesma marca e quero ter a outra para mais tarde tirar peças visto ser uma carrinha com uns bons anos e nao se encontrar peças a venda decidi que ficaria com a carrinha no meu terreno para futuro tirar peças de motor e etc. como faço para dar baixa de matricula agradecia ajuda obrigado
FD em 02.08.2007. 12:16
Não sou especialista em táxis :), a lei diz que os seguintes estão isentos:
"Automóveis ligeiros de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com
condutor (letra “T”), bem como ao transporte em táxi."
Penso que se aplicará a todos os táxis. Confirma-se?
Fernando Ferreira em 01.08.2007. 18:57
Exmos. Senhores
Agradecia o favor de informar-me se os Táxis tradicionais, os Isentos de Distintivo e Côr Padrão e os T's ( Turismo )estão isentos do pagamento deste Imposto.
Grato pela atenção, subscrevo-me
Fernando Ferreira
FD em 01.08.2007. 17:08
Resposta a Paulo Ferreira em 01.08.2007. 17:03:
Este ano não deverá ter qualquer problema.
Lembra-se da data dos carros? Se eram anteriores a 1981, em 2008 também não terá qualquer problema pois estarão isentos.
De qualquer forma, se não há qualquer prova de ter herdado os carros do seu pai (testamento, partilhas, etc.), penso que também não terá que se preocupar.
FD em 01.08.2007. 17:04
Resposta a lucas em 01.08.2007. 14:49:
Este ano essa situação não apresenta nenhum problema por aí além porque só tem de pagar o imposto de circulação quando efectivamente circular com o veículo.
Para o ano que vem é que se torna mais complicado. Aconselho-o a verificar em 2008 cerca de 3 a 5 meses antes do mês da matrícula se o carro ainda se encontra em seu nome. Se sim, deverá contactar o stand e pedir a mudança do registo.
Paulo Ferreira em 01.08.2007. 17:03
O meu pai teve diversos automóveis durante a vida dele que foi enviando para a sucata e nunca cancelou a matricula de nenhum.
Neste momento o meu pai não é vivo e não sabemos do paradeiro de nenhum dos automóveis nem dos respectivos documentos. Poderei ter de pagar algum imposto sendo parente directo? Qual a mehor medida a tomar?
Troquei o meu carro pelo um novo na Fiat, mas acontece que o vendedor disse-me que o meu antigo carro não seria registado como se a Fiat vosse o seu propriétario, até que aparece-se um novo comprador, acontece que nas Finanças têm a informação de que eu ainda sou o actual propriétario, o que devo fazer para alterar esta situação?
FD em 01.08.2007. 12:23
Resposta a otilia gonçalves em 01.08.2007. 11:47:
Segundo a imprensa, o governo está a trabalhar numa solução para todos estes casos. Vamos aguardar.
FD em 01.08.2007. 12:22
Resposta a José Carlos Fernanades de Sousa em 01.08.2007. 06:11:
Para saber essa informação tem que aceder ao sítio das Finanças em http://www.e-financas.gov.pt .
Se ainda não está registado, tem que se registar: http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp .
FD em 01.08.2007. 12:20
Resposta a Alexandre em 01.08.2007. 00:28:
A partir de 2008 tem que pagar o IUC (imposto de circulação) de todas as viaturas matriculadas, sem excepção, mesmo que não circule com as mesmas ou que estejam imobilizadas por motivos de força maior. O IUC é pago no mês da matrícula do carro.
Este ano ainda não é obrigado a pagar o imposto de circulação para viaturas que não circulem.
otilia gonçalves em 01.08.2007. 11:47
se eu ja vendi carros para abate a pessoas ke ja faleceram foram-me roubado carros a mim e ao meu filho mais novo que se encontra a viver agora na madeira e foram queimados em badajoz por a etnia cigana onde se encontravam no carro os documentos.nem eu sei as matriculas dos carros.Acho mto mau pq havia de haver uma lei para fazer as autoridades actuar quando os carros que n cumprissem com a lei.agora dpois de tanto tempo de ja termos vendido os carros lembram-se do imposto unicoe nos a pagarmospois eu ha bem pouco tempo me vi tao atrapalhada de dinheiro q tive de vender um carro para colecçao.alem de mo magaram mto mal mas o dinheiro me fazia mta falta.sinto uma revolta mto grande assim como mtas pessoas a devem sentir.pq se n podemos onde o vamos buscar.a mim ninguem me da nd vivo da reforma de meu marido com 354.00euros e com as netas a estudar todas as semanas os cumprimidos n podem faltar e meu marido ja faz 7o anos em dezembro.se eu fosse rica n me importaria pagar.é lamentavel esta situação.e meu filho tb. na madeira a viver uma situação mto critica com 3 filho pequenos sem ter culpa de lhe terem roubado o carro esse austim montego esta na policia espanhola pq conseguiram encontrar o carro ja todo sem concerto.telefonaram para casa e eu fui ver o carro e como n tinha concerto ja n o trouxe
mas levaram os documentos pq a etia cigana conseguem com aqueles documentos por outro carro a rodar
com os melhores cumprimentos otilia gonçalves
José Carlos Fernanades de Sousa em 01.08.2007. 06:11
Quero saber todos os autooveis que têm o registo em meu nome
Alexandre em 01.08.2007. 00:28
sou um amante de classicos como tal tenho algumas viaturas em garagem para um dia mais tarde recuperar, viaturas essas que estao em meu nome em plena legalidade tenho que comprar selos para todas elas??? mesmo so vindo a circular daqui a varios anos???
e os selos têm que ser comprados este ano ou so é obrigatorio a partir de junho do ano que vem???
cumprimentos
FD em 31.07.2007. 18:50
Há alguma confusão quanto a esta situação. Estou a tentar averiguar melhor qual o procedimento a tomar.
Exmo. Sr.,
Tenho um veículo inutilizado. Para fazer o cancelamento da matrícula tenho de fazer o abate do veículo. Isto é, entrega-lo a um sucateiro ou semelhante para processamento.
Cumprimentos
FD em 30.07.2007. 10:23
Sim, deverá cancelar a matrícula. Tem que ir a uma Conservatória do Registo Automóvel e pedir uma certidão a confirmar a inexistência de ónus ou encargos e depois deverá ir à DGV com os seguintes documentos: - Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula - Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula) - Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos - Fotocópia do B.I. do requerente. - Taxa: € 0
Tive um acidente com o carro a 3 anos. O carro está parado e inutilizado. Como devo proceder? Devo cancelar a matricula e que procedimentos devo tomar.
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Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
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