Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
Mário Azevedo em 04.10.2007. 10:16
Fui ontem 03.10.2007 levantar um carro novo, e em no stand não me souberam informar se ainda tenho que pagar o IUC deste ano, ou se estou isento e só começo a pagar a partir do próximo ano. Será que há alguma data a partir da qual se fica isento do pagamento do IUC do respectivo ano? A matrícula é do dia 28.09.2007.
Muito Obrigado
FD em 03.10.2007. 08:31
Não precisa de fazer nada. O carro foi considerado abandonado e de certeza que abatido. De qualquer forma, após 45 dias na posse da Câmara Municipal passa automaticamente para a propriedade do estado ou da Câmara Municipal deixando de ser um problema seu.
No entanto, para quem estiver a ler, fique-se a saber que, actualmente, o carro é encaminhado para um centro de abate, mas as despesas são im****das ao proprietário.
Há 10 anos levaram o meu carro da via publica pela entidades camarárias, a matricula começava por FN ano de 197?.Eu penso que nem preciso de cancelar matricula devido á idade?Deixou de aparecer nas finanças online este carro(que entretanto aparecia)o que faço?
FD em 02.10.2007. 10:57
Resposta a Dalmeida em 01.10.2007. 23:19:
A lei não contempla qualquer excepção para casos como o seu. Terá que mandatar alguém para fazer o pagamento nas finanças ou, se tiver homebanking e acesso ao site das Declarações Electrónicas, fazer o pagamento através desse modo.
Em última instância, e na total impossibilidade de efectuar o pagamento através destes métodos, contactar a repartição de finanças da sua área de residência e expôr o caso ao director.
FD em 02.10.2007. 10:36
Resposta a Ricardo Dias em 01.10.2007. 16:36:
Conforme está constatado no texto, deverá mandar apreender o veículo dirigindo-se a uma conservatória do registo automóvel pedir uma declaração em como o carro ainda está em seu nome, e depois dirigir-se a um serviço da DGV/IMTT pedir a apreensão.
a pergunta e a seguinte; estou nos Estados Unidos e tenho dois carros em Portugal, so irei ai em maio de 2008 , como poderei pagar o novo imposto para os ditos carros?
com um muito obrigado agradecia a informacao
Ricardo Dias em 01.10.2007. 16:36
Muito Boa Tarde..a minha situação é a seguinte.vendi um veículo e essa pessoa posteriormente vendeu-a novamente e pelo que sei o veículo ainda está em meu nome?? O que devo fazer?? Sendo que não tenho quaisquer dados em relação ao actual utilizador do carro..Obrigado
FD em 26.09.2007. 21:09
Deverá ser um erro.
Numa primeira fase aconselho-o a entrar em contacto com o serviço de atendimento ao contribuinte das finanças através do seguinte email: dsdsitarp@dgci.min-financas.pt
A partir daí deverão encaminhá-lo para o procedimento correcto.
Se quiser resolver a situação de forma definitiva dirija-se a uma conservatória do registo automóvel, peça uma certidão/declaração que indique o actual proprietário e apresente-a num serviço das finanças.
João Ramos em 26.09.2007. 16:49
Na sequência da questão colocada pelo Sr.Atomnio (António?) de S Pinto, por curiosidade, resolvi consultar o site das finanças. Verifiquei então ser ainda proprietário de um veículo que vendi há mais de um ano, cujo novo proprietário me informou, pouco tempo depois da compra, ter já realizado a transferência de propriedade.
Após esta consulta, de modo a eliminar qualquer dúvida, solicitei ao novo proprietário uma cópia do certificado de matrícula, o que este prontamente me enviou juntamante com uma cópia do seguro em seu nome, onde constatei de facto o novo registo realizado em Junho/2006.
Pergunto:
Haverá alguma explicação para tamanha irregularidade?
Será fiável a informação que nos é aparesentada pelas finanças?
Agradeço qualquer esclarecimento.
Em resposta ao Sr. António Almeida em 24.09.2007. 00:56
Por acaso foi na DGV de Braga que me informaram, até me deram uma cópia de um documento deles onde constam os documentos necessários para o cancelamento da matrícula, e acrescentaram á mão a seguinte informação:
Declaração caso o veículo tenha sido destruído (sucata) até 23 de Agosto de 2003.
Fiz um scan do mesmo...

http://www.servimg.com/image_preview.php?i=3&u=11576737
(editei para mostrar a imagem)
FD em 24.09.2007. 13:49
Como digo, um esclarecimento público e oficial era benvindo.
Antonio Almeida em 24.09.2007. 00:56
Resposta ao Sr Carlos
Sr Carlos,esta msg que aqui deixou pode ser verdadeira e é de ceteza para a DGV de Lisboa,mas não para a DGV de Aveiro,aqui não tem essas directiva e nao aceitam cancelamentos de matriculas de viaturas com inspecções depois de 1 de Dez de 2000...será pk Lisboa é Portugal e o resto é paisagem?é esta a verdade!!!
um abraço
Gostaria de salientar, que em relação ao Cancelamento da Matrícula de veículo, hoje foi-me fornecido na DGV, uma folha onde constam todos os documentos necessários para proceder ao referido cancelamento de matrícula. O que eu gostaria de salientar é que a declaração:
" DECLARAÇÃO
Nome ________residente em _______ , portador do BI nº _______ sendo proprietário do veiculo da marca___modelo___ matricula ___, declaro sob compromisso de honra que o veiculo foi por mim entregue no sucateiro ____ , em _/_/_ tendo sido desmantelado para peças.
Assim, é impossível a apresentação do Certificado de Destruição.
Lisboa __
_________________"
Já é aceite para todos os veículos entregues nas sucatas até 23 de Agosto de 2003.
Muito obrigado pela informação que me facultou!
Agora percebo porque ouvia as pessoas a falar nos 5 anos...
É uma enorme diferença... Neste momento o carro de dois lugares serve-me perfeitamente, daqui a uns tempos, se calhar o melhor mesmo é esperar os 5 anos... Mais uma vez, o meu muito obrigado e continuação de bom trabalho!
FD em 22.09.2007. 00:14
Veja aqui: http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/
Pagará 50€.
paulo santos em 21.09.2007. 23:53
gostaria de saber quanto vou pagar de iuc em 2008 pelo meu carro mercedes e270 cdi sw 1ª matricula em 2000 2685 de cc e 193 de co2 que está em minha propriedade desde 2005 data em que o importei da alemanha.este ano paguei cerca de 50 euros de selo municipal.
FD em 21.09.2007. 23:26
Muito obrigado pela informação sobre o cancelamento da matrícula. :)
Se importou o carro como novo, deverá ter pago 3.261,76€ de IA em Novembro de 2006. Contudo convinha que tivesse certeza deste valor para que também tenha certeza do valor que vai pagar.
Um veículo como o seu, novo, paga hoje 7.038,36€ de ISV. Como entretanto passaram mais de 6 meses este valor sofre um abatimento de 10%: 6.334,52€. Se quiser saber consoante os anos, qual o desconto visite esta página: http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-sobre-veiculos/
Ou seja, para transformar agora o seu carro em veículo ligeiro de passageiros pagaria a diferença entre estes dois valores: 3.072,76€.
Se legalizasse o carro quando fizesse 5 anos pagaria, aos valores actuais (que poderão ser diferentes daqui a 5 anos), 116,65€ de ISV.
Gostaria de salientar, que em relação ao Cancelamento da Matrícula de veículo, hoje foi-me fornecido na DGV, uma folha onde constam todos os documentos necessários para proceder ao referido cancelamento de matrícula. O que eu gostaria de salientar é que a declaração:
" DECLARAÇÃO
Nome ________residente em _______ , portador do BI nº _______ sendo proprietário do veiculo da marca___modelo___ matricula ___, declaro sob compromisso de honra que o veiculo foi por mim entregue no sucateiro ____ , em _/_/_ tendo sido desmantelado para peças.
Assim, é impossível a apresentação do Certificado de Destruição.
Lisboa __
_________________"
Já é aceite para todos os veículos entregues nas sucatas até 23 de Agosto de 2003.
Portanto, o carro é um Seat Ibiza 1.9 TDI FR, 130 CV... Veio de Espanha.
Eu adquiri-o como novo, com garantia de 2 anos de fábrica...
Só posso dizer o valor que me custou...
FD em 20.09.2007. 13:48
Sei que a DGV está num processo de extinção/transição, mas por esta altura penso que seria importante um esclarecimento público sobre esta questão.
Luis Viriato em 19.09.2007. 12:41
Resposta a António Almeida
Andei por aqui á procura nos papeis e realmento verifico que o veículo do qual dei baixa, foi vendido para o sucateiro em Janeiro de 1999.
Relativamente á situação de darem ou não baixa da matricula, espéro que qualquer situação anomala tenha que ser comunicada ao interessado, eu tenho um documento autenticado pela DGV onde confirma que o pedido foi entregue, quanto ao resto, se nada disserem é considerado aceite. Será que o tão falado "simplex" se está a "complicarex" ?
Cumprimentos
FD em 19.09.2007. 08:01
Resposta a Atomnio de S Pinto em 18.09.2007. 22:53:
Terá que aceder à página das Declarações Electrónicas: http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
Se ainda não estiver registado terá que o fazer antes: http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp
Assim que tenha acesso deverá consultar a secção onde se pode ver os veículos em seu nome: menu lado direito -> Contribuintes -> I.M. Veículos -> Documentos.
FD em 19.09.2007. 07:56
Resposta a Carlos em 18.09.2007. 21:51:
Qual é o modelo? (para poder saber as emissões de CO2)
Quando o legalizou, pagou quanto de ISV? Se não souber, o carro tem que peso bruto?
O veículo foi matrículado em 02/11/2006 e é 1.9 TDI ( 1896) 130 CV (96KW), no Documento Único não tem nada mencionado na zona de CO2.
Carlos em 18.09.2007. 02:08
Em relação ao custo da Certidão de Ónus ou Encargos sobre o veículo, nas Conservatórias do Registo Automóvel de Braga e de Viana do Castelo, apenas custa 7,25€...
Quero rectificar o erro no valor da Certidão, faltou-me um algarismo antes do sete...
Portanto, o valor da Certidão, nas Conservatórias acima referidas é de 17,25€.
Um pouco mais caro que os 16€ de outras Conservatórias...
As minhas desculpas pelo lapso.
FD em 18.09.2007. 21:35
Para transformar um ligeiro de mercadorias (comercial) num ligeiro de passageiros, em termos de impostos, tem de pagar a diferença entre o valor de IA que pagou na altura da compra (ou legalização) e o que pagaria hoje de ISV, aplicando uma desvalorização semelhante à utilizada pelos usados importados.
Se me disser o ano, cilindrada e CO2 talvez lhe possa dizer o valor exacto.
O meu carro foi importado como novo, tipo carro de serviço, com cerca de 10.000 kms mas sem ter sido matrículado, apenas circulava no interior dos limites da fábrica de automóveis...
Acontece que o carro originalmente era de passageiros, de 5 lugares, mas aquando da importação, foi adaptado para comercial, 2 lugares...
Eu possuo os bancos traseiros bem como os cintos de segurança traseiros...
Agora a questão prende-se mais com o valor a pagar, dado a idade do carro, vai fazer um ano..
Segundo ouvi dizer, só compensa passar de Comercial para Passageiros quando o veículo fizer 5 anos, porque antes vai ficar praticamente ao mesmo preço como os nacionais de passageiros...
Eu gostaria de saber qual a entidade (se é na alfandega) que me pode dizer os preços de tal tranformação, porque o valor em causa é relativo ao IA, salvo erro...
Em relação ao custo da Certidão de Ónus ou Encargos sobre o veículo, nas Conservatórias do Registo Automóvel de Braga e de Viana do Castelo, apenas custa 7,25€...
António Amleida em 18.09.2007. 02:02
Sr Carlos,pelo que sei terá de se dirigir ao representante oficial da marca a solicitar se é possivel fazer essa alteração,para posteriormente ser averbada!E também terá de dar entrada na DGV um processo em que conste um desenho tecnico da alteraçao feito por um Engenheiro Mecânico inscrito na DGV...quanto a preços,só a marca e o Engº lhe dirão!
Escrever um comentário
Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
COMENTÁRIOS COM LINGUAGEM IMPRÓPRIA SERÃO APAGADOS!