Actualização a 6 de Maio de 2008: se mandou um carro para a sucata, faça o cancelamento da matrícula, se vendeu um carro e o mesmo ainda não foi registado em nome do comprador, peça a apreensão do veículo.
Actualização a 25 de Fevereiro de 2008: segundo o Ministério das Finanças, todas as pessoas que tenham mandado apreender automóveis cujo registo de propriedade não tenha sido convenientemente actualizado estão, por enquanto, dispensadas do pagamento do IUC. O termo utilizado não é "dispensadas", mas o princípio, espera-se, é o mesmo.
Poderá ler o comunicado aqui: http://www.min-financas.pt/comunicados/2008/080225.pdf.
Saiba como resolver estes problemas: novidades aqui.
Nova actualização: num comunicado o Ministério das Finanças informa que o prazo dado para pagamento do IUC de todos os veículos matriculados em Janeiro passou a ser 25 de Fevereiro de 2008. Ou seja, por enquanto não pague o IUC se tem um carro em seu nome que já não é seu.
Tem sido uma relativa surpresa para muitas pessoas o facto de encontrarem no sítio das Finanças, automóveis que já foram seus, mas que neste momento por diversas razões já não são sua propriedade.
Isto acontece porque as Finanças recebem as bases de dados das Conservatórias do Registo Automóvel e associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos.
Pelo que tenho constatado, existem os seguintes casos:
Durante este ano de 2007 não deverá ter qualquer problema com estes casos. Isto porque o actual imposto, IMV, baseia a sua aplicação na circulação do automóvel. O novo proprietário, ainda que não tenha feito a transferência, pode adquirir o "selo" em qualquer estabelecimento autorizado para o efeito.
No entanto, em 2008 e nos anos seguintes, o imposto anual, que passa a chamar-se IUC (Imposto Único de Circulação), baseia a sua cobrança na propriedade e não na circulação. Ou seja, paga o imposto esteja o carro parado ou não, só pelo facto de estar em seu nome.
Todavia, veículos anteriores a 1981 não pagam ou pagarão qualquer imposto a partir de 2008. Se esse é o seu caso, financeiramente poderá ficar mais descansado, mas penso que deverá regularizar a situação.
A entidade responsável pelo registo dos automóveis é o Instituto dos Registos e do Notariado através das Conservatórias do Registo Automóvel, sendo que a entidade emissora das matrículas é a DGV, que deverá ser extinta em 25 de Julho de 2007 para dar lugar ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
A primeira coisa que deverá saber é que, segundo o Código da Estrada, a não comunicação à entidade emissora da matrícula (DGV/IMTT) da transferência de propriedade nos 60 dias seguintes à ocorrência do acto implica o pagamento de uma multa. O valor varia entre os 120€ e os 600€.
Se ultrapassar o prazo de 30 dias para comunicar o cancelamento da matrícula a multa pode ir de 60€ a 300€.
O que é que deve fazer para não se ver nesta situação no futuro?
Imprima em casa este formulário (use a mesma folha para frente e verso - imprima mais de uma cópia para o caso de se enganar), preencha e desloque-se com o comprador do automóvel a uma Conservatória do Registo Automóvel ou a uma Loja do Cidadão. Aí, presencialmente, tenha a certeza de que o registo é efectuado.
Com a venda de qualquer carro, deve comunicar o facto à DGV/IMTT até 60 dias depois.
Faça o download desta carta tipo, substitua os dados que estão em maiúsculas, imprima, assine e envie, de preferência registada com aviso de recepção para a morada indicada.
Se vai entregar o automóvel numa sucata, vai para abate, é salvado ou está/será inutilizado ou guardado sem intenções de circular futuramente, deverá cancelar a matrícula (dar baixa).
Para saber como o fazer consulte esta página.
Por outro lado, se se vê actualmente numa das situações acima descritas, tem duas hipóteses: manda apreender o veículo ou cancela a matrícula. Se tem a certeza que o carro ainda circula, deverá mandar apreender. Se tem a certeza que o carro já foi abatido ou está numa sucata o melhor a fazer é cancelar a matrícula.
Antes de fazer qualquer uma destas coisas, o ideal seria contactar o novo proprietário e expor-lhe a situação. Caso não o consiga, então sim, deverá proceder como indicado.
Para apreender o automóvel deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel, confirmar que ainda está em seu nome, pedir um documento em como o veículo ainda está em seu nome, dirigir-se à DGV, preencher o modelo 1406 (mencionando que pretende a apreensão do veículo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 168.º do Código da Estrada para regularização do registo de propriedade), levar uma fotocópia do BI, cartão de contribuinte, da declaração de compra e venda, e pagar 2,5€.
A partir daí é aguardar notícias. No entanto, isso não o inibe de continuar a pagar o IUC/IMV. Por isso, quanto mais cedo fizer tudo isto, menos chatices e menos imposto pagará. É lógico que as autoridades deverão demorar algum tempo a encontrar o seu carro, e enquanto isso não acontecer é a si que as Finanças irão, em 2008, pedir o pagamento do imposto.
Actualização: a 3 de Agosto de 2007, depois de um artigo no jornal Público que colocava o problema das sucatas em questão, o governo, através do Ministério das Finanças, comunicou o seguinte:
ESCLARECIMENTO
Saneamento do Cadastro Automóvel
Na sequência de várias notícias e dúvidas acerca do processo de saneamento do cadastro automóvel, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, faz o seguinte esclarecimento:
1 - Desde o momento em que submeteu a proposta de lei de reforma da tributação automóvel à Assembleia da República, o Governo assumiu o compromisso de – antes do início da vigência plena do novo imposto de circulação (i.e. até Janeiro de 2008) – avançar com “mecanismos simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização dos registos de propriedade das viaturas e garantam a fiabilidade necessária à futura liquidação do imposto” (cfr. exposição de motivos da referida proposta de lei).
2 - Neste contexto, estão a ser ponderadas alterações e ajustamentos, de carácter legislativo e administrativo e legal, que permitam regularizar faltas ou atrasos nos registos de aquisição ou transmissão de veículos ou nos cancelamentos das respectivas matrículas, em caso de abate entretanto ocorrido. Alterações essas que, uma vez definidas, serão, naturalmente, tornadas públicas.
Lisboa, 3 de Agosto de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
Fonte
Actualização: a 30 de Novembro de 2007.
O governo divulgou ontem a forma como pretende regularizar todos os problemas que existem no que diz respeito ao registo de veículos. Pelo que é comunicado, o registo de automóveis poderá passar a ser realizado pelo vendedor, desde que este seja um profissional, ou seja, um concessionário ou um vendedor de automóveis. Os particulares ficam assim, pelo que se dá a entender, excluídos de todo o processo, mais uma vez.
Dentro das boas notícias, irá ser possível confirmar online, com a emissão de certidão, quais os veículos que estão em nosso nome. Esta base de dados deverá ser actualizada constantemente. Será também possível, num regime transitório mais simplificado e menos oneroso, regularizar os registos que estejam incorrectos. O custo será de 10€.
Este foi o anúncio do decreto-lei, que está pronto, posteriormente irá ser enviado ao Presidente da República para promulgação, que o devolverá ao Primeiro Ministro. Só então sairá em Diário da República e constituirá lei. Para todo este processo é de esperar que a publicação se dê em meados de Dezembro. Só nessa altura se saberão mais detalhes.
Por enquanto, fica a transcrição do comunicado.
Decreto-Lei que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
Este Decreto-Lei insere-se no âmbito das medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos, promovidas pelo Ministério da Justiça para o programa Simplex 2007, contribuindo, deste modo, para que sejam reduzidos obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis na área do registo de veículos.
Este Decreto-Lei alarga a legitimidade para o pedido de registo, passando a poder ser solicitado pelo vendedor, se este for uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda e intervir no âmbito dessa actividade. Assim, quando uma pessoa ou empresa adquira um veículo junto de um revendedor, este passa a poder realizar imediatamente o registo em nome do comprador, criando condições para evitar que cidadãos e empresas sejam onerados com essa formalidade. Com esta medida evita-se, igualmente, que fique por registar em nome do comprador a propriedade de veículo recém adquiridos.
Prevê-se igualmente a possibilidade de disponibilização on-line da informação, permanentemente actualizada e com valor de certidão, referente ao registo de veículos. Cria-se, assim, uma certidão electrónica, permanentemente disponível e actualizada na Internet, sobre o registo dos veículos.
Em matéria emolumentar, estabelece-se um regime de preços únicos e estabelece-se uma tributação mais reduzida para os registos de veículos com cilindrada não superior a 50 cm3 (ciclomotores), que, quando forem promovidos por via electrónica, passam a custar apenas 5 euros.
Consagra-se, finalmente, um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos que estejam por realizar. Se esta regularização for realizada por via electrónica, o registo custa apenas 10 euros.
Fonte: Portal do GovernoActualização: a 20 de Janeiro de 2008
Infelizmente, para todas as pessoas nesta situação, a confusão continua. Segundo o Correio da Manhã de hoje (20/01/2008), ocorreu um erro no processo de cópia das bases de dados da ex-DGV (actual IMTT) para o Ministério das Finanças fazendo com que ressuscitem veículos no cadastro dos contribuintes que já ali não existiam. O artigo apenas indica que a situação irá ser analisada.
A boa notícia, para este e para os restantes casos é a informação, repare-se que não é oficial, que as Finanças terão decidido adiar a emissão de certidões de dívida pelo não pagamento do IUC. Quer isto dizer que, caso tenha um veículo em seu nome e não pague o IUC, as Finanças não o irão notificar oficialmente para efectuar o pagamento do mesmo (e com isso pagar uma multa pelo incumprimento). Até quando é que esse adiamento estará em vigor não é indicado.
Mais uma vez, deverá verificar se existem carros que já não sejam seus na respectiva área do site das Finanças.
Relembro entretanto que este assunto ainda não foi resolvido porque ainda não foi publicada a legislação necessária para que o possa ser - apesar de já ter sido anunciada a sua aprovação. O governo, aquando da aprovação da reforma automóvel, assegurou que todos os esforços seriam feitos para disponibilizar até ao final de 2007 processos que permitissem resolver estes problemas.
Assim que haja notícias, serão aqui disponibilizadas no mesmo dia, como tem acontecido até agora.
Já agora, aqui fica como saber que carros estão em nosso nome no sítio das Finanças.
09.07.2007. 12:53
Carla Gomes em 21.03.2011. 10:40
Bom dia!
Gostaria de pôr aqui uma questão. O meu carro foi abatido em Dezembro de 2010. No entanto, o centro de abate enviou o requerimento de cancelamento de matrícula para o IMTT apenas em Fevereiro deste ano. Eu tenho o IUC para pagar até ao fim do mês de Março e a matrícula ainda não foi cancelada apesar de o requerimento já ter dado entrada no IMTT. Assim sendo, terei que pagar o IUC?
Obrigada
Silvia Moreira em 20.11.2010. 16:28
Daniel, Para não pagar o IUC terá de fazer o cancelamento da matrícula (para isso terá de preencher e entregar o modelo 9 no IMTT - pode imprimir este modelo e ver como se preenche no portal do IMTT).
Penso que não seja necessário documento do ferro velho, mas terá de fornecer os documentos originais da viatura quando for cancelar a matrícula. Sobre o cancelamento do registo da viatura é que eu não tenho a certeza se necessita de certificado de destruição, mas poderá questionar no IMTT acerca deste assunto quando for solicitar o cancelamento da matrícula.
Silvia Moreira em 20.11.2010. 16:22
Georgina, o melhor a fazer é cancelar a matrícula para não ter problemas nem ter que pagar o IUC. Não entendo porque motivo a aconselharam a esperar mais algum tempo no IMTT?!
Boas! Eu estou num curso profissional de mecatrónica automóvel e gostaria de comprar um automóvel para poder aprender mais,este carro não iria circular. Gostaria de saber se, nestas condições terei de pagar imposto de circulação, ou então saber se existe uma maneira de ter o carro sem ter de pagar esse imposto. Também gostaria de saber se para dar baixa da matrícula é nesseçário algum documento do ferro-velho.
Obrigado pelo site está muito bom e dá muito jeito para tirar duvidas. =)
tenho um carro ainda em meu nome porque o meu ex namorado na altura meu namorado disse que levou o carro para a sucata e o sucateiro abatia o carro...
mas afinal não deu baixa do carro e o carro ainda esta em meu nome.
foi a sucata para saber do paradeiro do carro e ele respondeu-me que o carro nunca esteve lá.
o meu ex namorado desapareceu do mapa á algum tempo,
eu não faço ideia onde esta o carro, eu tenho os documentos e já foi á IMT mas dizem -me para esperar mais algum tempo...
o que é que eu faço pra dar baixa do carro?
tenho os meus documentos apreendidos para ipo B,o que devo fazer para cancelar as matriculas pois o carro foi vendido a peças e nao tenho interesse em continuar a pagar impostos e outros sobre esse veiculo matriculado de 2002?
marina de aguiar em 05.07.2010. 21:24
BOA NOITE, EM AGOSTO DE 2007 VENDI UM VEICULO, E O NOVO PROPRIETRIO NÃO FEZ A TRANSFERENCIA, EM JANEIRO DE 2008, PEDI PESSOALMENTE A APREENSÃO DO MESMO NA IMTT, NUNCA OBTIVE RESPOSTA ALGUMA, E NAS FINANÇAS CONTINUO SENDO A PROPRIETARIA DO VEICULO, RECEBI POR PARTE DAS FINANÇAS COBRANÇAS PARA PGTO DA IUC, AS FINANÇAS PEDIU QUE EU CANCELASSE A MATRICULA, NÃO SEI O QUE FAZER POIS NÃO SEI NADA A RESPEITO DA VIATURA, SE CIRCULA, SE FOI APREENDIDA, OU SE JA TEM A MATRICULA CANCELADA. O QUE DEVO FAZER???
OBRIGADO! MARINA DE AGUIAR
jorge fraga em 11.06.2010. 03:50
como faço para saber pela internet se o veiculo que vendi já está no nome do novo propietário?
LEIA SOZINHO porque no passado eu também não acreditava que ia dar certo, mas… funciona mesmo!!! Entrei neste site e fiz esta prece. Fiz para ver se ia dar certo e deu, assim que acabei meu amor ligou. A pessoa que eu copiei também não acreditava mas para ela também funcionou! AGORA VEREMOS…
Diga para você mesmo o nome do único rapaz ou moça com quem você gostaria de estar (três vezes)…
Pense em algo que queira realizar na próxima semana e repita para você mesmo (seis vezes).
Se você tem um desejo, repita-o para você mesmo (Venha cá ANJO DE LUZ eu te INVOCO para que Desenterre (…) de onde estiver ou com quem estiver e faça ele ME telefonar ainda hoje, Apaixonado e Arrependido, desenterre tudo que esta impedindo que (…) venha para MIM l, afaste todas aquelas que tem contribuído para o nosso afastamento e que ele não pense mais nas outras… mas somente em MIM. Que ele ME telefone e ME AME. Agradeço por este seu misterioso poder que sempre dá certo. Amém…).
Publique esta simpatia por três vezesSó mesmo esta simpatia, quero compartilhar com você a minha alegria e mostrar que se para mim deu certo para você também dará basta copiar e colar por três vezes em inforum diferente esta simpatia abaixo e logo em 48hs você terá uma linda surpresa, beijos Ainda esta noite de madrugada o TEU amor dará conta de que TE ama, algo assim acontecerá entre 1 e 4 horas da manhã esteja preparada para o maior choque de sua vida! Se romper esta corrente terá má sorte no amor. Deus vai lhe abençoará e a sua vida não será a mesma.
1. Coloque a mão em sua boca;
2- Faça um desejo em sua mão;
3- coloque sua mão em seu coração durante 5 segundos;
4- Coloque esse comentário em 3 espaços virtuais
Amanhã você terá o melhor dia de sua vida.
Natan Augusto santana em 04.06.2010. 03:33
tipo,comprei um carro a 1 ano, o vendedor
demorou entregar o recibo acinado
e quando entregou
demorou retirar a alienação do veiculo,q passou mais de 40 dias apos o recibo asinado,
e agora me obriga ligando para passar o carro pro meu nome falo até em processo, ele pode me processar?
Bem, a minha dúvida, é um pouco identica a algumas que aqui estão.
Ou seja vendi o carro a um primo meu, que na altura, à cerca de 3 anos atrás assinei a folha de compra e venda e depois ele disse que metia a data e tirava a cópia, ou seja, não tenho cópia nenhuma, e a questão é que o carro continua em meu nome. Pelos vistos ele tinha vendido o carro a um colega que por sua vez ainda não o meteu em seu nome. Pergunto o que faço? Já falei com o meu primo , mas o seu tal colega não anda nem desanda. Ameaçei-o que se até ao final deste mês ele não passa-se o carro para seu nome ía fazer a apreensão do veículo. Como faço isso? http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/ aqui pede-me a senha do portal das finanças. É seguro? É aqui que devo fazer isso? Obrigado
Fernando Toledo em 21.05.2010. 22:13
Ola meu caso é o seguinte meu sogro esta internado e nao sabe se a filha mais velha esta comprando um carro no nome dele como eu consigo consultar se tem algum veiculo no nome dele?
Magali Pereira em 30.04.2010. 21:15
ola! Gostaria que me esclarecessem num assunto em que esou mesmo a 0. Comprei um carro a credito , o qual ficou com a reserva do mesmo ate pagamento total. Vou aabar de o pagar agora no mes de Junho. Que procedimentos se seguem? Onde me devo dirigir pra paasar o carro para meu nome? Que valor vou pagar? Espero uma resposta . Obrigada
Tina Bóia em 30.04.2010. 15:44
Olá! Gostaria que me ajuda-se, tive um carro á 6 anos que me foi dado. "Fiat Uno" , entretanto mandei um mecanico ver o carro, o carro não tava em condições de arranjar. Mandei abate-lo numa sucateira,aonde eu vi o seu abatamento e não me deram um comprovativo de abate. Entretanto tive de por o carro a meu nome á mesma! O meu problema é que estou a pagar o selo todos os anos e queria dar baixa dos documentos. Gostaria de saber o que é preciso para anular a documentação. Espero resposta, obrigado.
Gostava que informassem do seguinte:
Eu vou comprar uma viatura que tem reserva de propriedade, combinei com o vendedor que ambos se deslocariam ao banco credor, para passar um cheque do valor em divida e o excedente era passado ao próprio.
O vendedor encontra-se no estangeiro e o actual em substituição tem uma procuração para o efeito.
Foi-me referido que após pagar ao banco credor, o actual vendedor passa uma declaração ao banco para enviar os dados de fim de reserva de propriedade para a minha residência, gostava que me explicassem se falta mais algum procedimento a efectuar. Obrigado
Em relação aos casos de transferência de propriedade que não avisaram com 60 dias o IMTT sei que se pode pagar 1 multa que varia entre os 120 e 600 euros, eu estou numa situação em que era o vendedor e já passou quase 1 ano e a pessoa não fez a transferência para nome dele.
Será que alguém me sabe dizer se essa multa tem a ver com o tempo que não se avisou o IMTT ou se tem a ver com o valor do veiculo, ou se alguém tiver conhecimento de alguma tabela relacionada com os valores da multa por favor que ma indique
obrigado
Paulo Santos em 01.04.2010. 18:38
Tenho uma situação do caraças .....
Em 2003 a minha esposa comprou um carro que foi pago atravez de um credito o que implicou uma reserva de propriedade por parte de entidade financiadora, em 2007 ( Agosto ) após terminar o pagamento do respectivo carro, fomos à Conservatoria do Registo Automóvel com toda a documentação necesaria e regularizamos a situação, temos todos os documentos em nossa posse ( Registo de Propriedade, Livrete, etc, etc )
Até hoje nunca houve problemas, o pagamento do IUC foi feito sempre a tempo e horas tal como as inspecções, sem problemas nenhuns.
No mês passado ( Março de 2010 ) fui feita a inspecção como é de lei e problemas nada, ontem dia 31/03/2010 fui ao Site das Finanças para sacar o papelinho para pagar o IUC e que espanto o meu o dito carro não está nos registos, hoje após deslocação às Finanças e à DGV - IMTT que espanto o meu quando a senhora que me atendeu me disse que a matricula deste carro tinha sido cancelado devido a um pedido feito em JUNHO DE 2007.
Sem mais justificações e explicações.
Vou fazer um requerimento à DGV - IMTT para ver se me solucionão o problema mas acreditem que isto não vai ficar assim, a reclamação para a DECO já seguiu e depois de ter o assunto resolvidinho o livro de reclamações vem para as minhas mão sem sombra de dúvida.
Paulo Santos
Gestão de Frotas em 01.04.2010. 12:49
Boa tarde,
Reconhecendo a importância da gestão de frotas no meio empresarial, o site Gestão de Frotas (www.gestao-frotas.com) surge para demonstrar as potencialidades deste sistema, abordando não só as mais recentes novidades tecnológicas desta área, como o seu meio envolvente.
O Gestão de Frotas.com pretende tornar-se um site de referência na área, cobrindo as temáticas mais importantes do mercado e acompanhando o percurso dos agentes principais.
Neste sentido, e reconhecendo a qualidade e importância social do vosso site, gostaríamos de solicitar uma troca de links, que irá beneficiar o vosso site com maior tráfego. Informamos que temos já um número considerável de visitas diárias.
Agradecemos desde já a vossa colaboração,
Os nossos melhores cumprimentos,
www.gestao-frotas.com
Sei que já estamos em 2010, mas só agora a minha mãe ficou a saber q tem em nome dela nas finanças um carro de 1979, que foi para a sucata em 1993, tendo ficado com os documentos em posse dela e por desconhecimento nao efectuou o cancelamento da matricula, nem em 1993, nem em 2008. Agora está sem saber o q fazer, pois entregou para o abate e nem sequer ficou com nenhum papel a comprovar tal. Como é q ela pode resolver este assunto.
CLAUDIA OLIVEIRA em 10.03.2010. 21:12
Nas finanças tenho ainda um carro em meu nome onde este ja foi vendido e por conseguinte foi para abate sem documentos pelo comprador e neste momento quero saber como posso fazer para anular esta matricula visto que agora tenho divida nas finanças á conta dos selos nao pagos pelo comprador.
o que aconselham......
anabela reis em 21.02.2010. 01:30
olá boa noite eu vendi o carro 2008 e o individuo agora descobri q nao meteu o nome dele e sei q ja vendeu a outro e esse tb vendeu a um stand em lx mas continua com o meu nome e tb descobri q nao compraram o iuc...qual a melhor maneira de me livrar desta situaçao agradeço pela atençao e pela resposta.obrigado
Paulo Sousa em 21.01.2010. 03:04
Boas, tenho umas dúvidas, ontem meti um carro contra a parede, embora este nao tenha muitos danos e da recuperação ser fácil é cara e nao me compensa. Pensei em Vender ás peças era o modo que tinha para ganhar algum, mas depois como façõ para pedir o cancelamento da matricula, como é obvio o que não conseguir vender as peças tava a pensar mandar para a sucata.Mas agora com a historia do centro de abate nao sei o que fazer? será que alguem me pode ajudar?
Paulo Sousa em 21.01.2010. 03:04
Boas, tenho umas dúvidas, ontem meti um carro contra a parede, embora este nao tenha muitos danos e da recuperação ser fácil é cara e nao me compensa. Pensei em Vender ás peças era o modo que tinha para ganhar algum, mas depois como façõ para pedir o cancelamento da matricula, como é obvio o que não conseguir vender as peças tava a pensar mandar para a sucata.Mas agora com a historia do centro de abate nao sei o que fazer? será que alguem me pode ajudar?
boas comprei á dias um carro mas o antigo dono nao me deu cópia do bi nem n.c. mas tenho na declaraçao os numeros do mesmo será k posso passar para o meu nome sem as cópias?
Mário Luís em 05.01.2010. 10:39
Se um carro cuja apreensão foi pedida nunca for encontrado, existe algum
período limite entre o pedido de apreensão e o cancelamento da matrícula?
É que já efectuei o pedido em Setembro, e ainda tenho o carro no meu nome
nas Finanças. Quanto mais tempo terei que esperar?
Filipe Machado em 03.01.2010. 09:14
Bom dia, tenho dois veiculos,eu queria desfaze-los em peças... gostaria de saber o que fazer para dar baixa deles e não ter mais encargos com eles...ouvi dizer que para dar baixa de um veiculo, é preciso entrega-lo...será verdade? tive um despite e entao queria vende-los em peças...asim sempre faria algum Dinheiro....Agradeço se alguem me poder esclarecer...
Parabens pelo Site...
Icaro Muniz em 17.12.2009. 15:58
Meu pai vendeu um carro para um conhecido, de forma que ele pagaria 1000 reais mensais.
Este, vem atrasando pgtos, e qdo paga, paga valores baixos q não completam os 1000 e além disso,
para garantir o pgto, meu pai não transferiu o documento e o cidadão acima tb não pagou o ipva do ano em exercicio, o que fez meu pai, por cta do nome, efetuar o pgto.
Como devo proceder para reaver o carro, já que ele continua em nome de meu pai. Seria o caso de busca e apreenção.?
Grato
Escrever um comentário
Por manifesta falta de tempo, não me é mais possível responder às questões colocadas, como acontecia até agora. Tenha isso em consideração quando colocar o seu comentário, obrigado.
COMENTÁRIOS COM LINGUAGEM IMPRÓPRIA SERÃO APAGADOS!